A todos os leitores que generosamente acompanharam a jornada deste blog em 2008, muito obrigada !!
Que 2009 seja um ano de paz, harmonia e felicidade para todos !!
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Festas que ultrapassam o mero aborrecimento
A coluna Caminhos da Jurisprudência trata dos dissabores das festas em geral.
É claro que desejamos aos nossos queridos leitores uma festa sensacional de Reveillon, porém, como o seguro morreu de velho...se o buffet falhar saiba como se defender. Click aqui.
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domingo, 28 de dezembro de 2008
Crianças usadas como empregadas domésticas em situação escrava
Reportagem publicada no jornal The Washington Post, feita por Kevin Sullivan, aborda o comércio mundial e ilegal de crianças, adolescentes, em geral meninas, usadas como empregadas domésticas, vítimas de exploração e abusos, que muitas vezes trabalham em condições escravas.
A matéria conta a história da menina Adiza, 10 anos, que a exemplo de tantas outras deixam suas comunidades rurais para trabalharem como domésticas na casa de outras famílias residentes nas cidades.
A história que Sullivan narra aconteceu em Lomé, cidade litorânea com 700 mil habitantes, de Togo (África), antiga colônia francesa. Togo tem uma das mais elevadas taxas de tráfico de escravas domésticas do mundo.
O número de meninas, que muitas vezes são mandadas até para o exterior para serem empregadas domésticas cresce nos últimos anos, de acordo com especialistas em direitos humanos.
As meninas são empregadas para lavar, passar, cozinhar e sequer recebem salários, e geralmente sofrem abusos dentro desses lares. Drama que ocorre longe dos olhos públicos.
De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), agência das Nações Unidas, sediada em Genebra, as moças, em média com 16 anos, trabalham no serviço doméstico. São as trabalhadoras mais exploradas. Poucas nações têm leis adequadas à proteção dessas jovens. Grupos de direitos humanos afirmam que as famílias localizadas no interior desses países, muitas vezes enviam essas meninas para o trabalho, com boa intenção, pois desconhecem os riscos e abusos da situação, em geral acreditam que a oportunidade seja uma forma de fugir da pobreza das aldeias.
Os empregadores, muitas vezes, são apenas marginalmente melhores em suas condições econômicas, eles buscam demonstrar para o meio social que estão abastados e podem pagar para alguém fazer as tarefas domésticas. Querem mostras uma falsa aparência de prosperidade.
Na Indonésia, segundo a Human Rigths Watch estão documentados quase 150 casos de trabalhadoras domésticas que se suicidaram nos últimos anos em Singapura, atirando-se de janelas de apartamentos. Na Arábia Saudita, milhares de meninas e mulheres do Sri Lanka, Filipinas, Indonésia e outras nações fogem de patrões que cometem abusos.
Em Lomé, por ano, centenas de meninas procuram proteção contra empregadores deste tipo. Elas lotam os abrigos, muitas com rostos, costas e braços cobertos de contusões e queimaduras.
Em geral, possuem pouca ou nenhuma escolaridade e sem qualificação, acabam destinadas aos afazeres domésticos. Saem de suas aldeias para trabalharem em Lomé na casa de outras famílias.
Muitas outras meninas, porém, são enviadas para países vizinhos, como a Nigéria, ou locais longínquos como a França, Alemanha, Líbano e Arábia Saudita.
Segundo Roger Plant, alto funcionário da OIT, “esta é uma tragédia humana alarmante para qual o mundo ainda não acordou”.
Veja a matéria original em inglês.
A matéria conta a história da menina Adiza, 10 anos, que a exemplo de tantas outras deixam suas comunidades rurais para trabalharem como domésticas na casa de outras famílias residentes nas cidades.
A história que Sullivan narra aconteceu em Lomé, cidade litorânea com 700 mil habitantes, de Togo (África), antiga colônia francesa. Togo tem uma das mais elevadas taxas de tráfico de escravas domésticas do mundo.
O número de meninas, que muitas vezes são mandadas até para o exterior para serem empregadas domésticas cresce nos últimos anos, de acordo com especialistas em direitos humanos.
As meninas são empregadas para lavar, passar, cozinhar e sequer recebem salários, e geralmente sofrem abusos dentro desses lares. Drama que ocorre longe dos olhos públicos.
De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), agência das Nações Unidas, sediada em Genebra, as moças, em média com 16 anos, trabalham no serviço doméstico. São as trabalhadoras mais exploradas. Poucas nações têm leis adequadas à proteção dessas jovens. Grupos de direitos humanos afirmam que as famílias localizadas no interior desses países, muitas vezes enviam essas meninas para o trabalho, com boa intenção, pois desconhecem os riscos e abusos da situação, em geral acreditam que a oportunidade seja uma forma de fugir da pobreza das aldeias.
Os empregadores, muitas vezes, são apenas marginalmente melhores em suas condições econômicas, eles buscam demonstrar para o meio social que estão abastados e podem pagar para alguém fazer as tarefas domésticas. Querem mostras uma falsa aparência de prosperidade.
Na Indonésia, segundo a Human Rigths Watch estão documentados quase 150 casos de trabalhadoras domésticas que se suicidaram nos últimos anos em Singapura, atirando-se de janelas de apartamentos. Na Arábia Saudita, milhares de meninas e mulheres do Sri Lanka, Filipinas, Indonésia e outras nações fogem de patrões que cometem abusos.
Em Lomé, por ano, centenas de meninas procuram proteção contra empregadores deste tipo. Elas lotam os abrigos, muitas com rostos, costas e braços cobertos de contusões e queimaduras.
Em geral, possuem pouca ou nenhuma escolaridade e sem qualificação, acabam destinadas aos afazeres domésticos. Saem de suas aldeias para trabalharem em Lomé na casa de outras famílias.
Muitas outras meninas, porém, são enviadas para países vizinhos, como a Nigéria, ou locais longínquos como a França, Alemanha, Líbano e Arábia Saudita.
Segundo Roger Plant, alto funcionário da OIT, “esta é uma tragédia humana alarmante para qual o mundo ainda não acordou”.
Veja a matéria original em inglês.
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Direitos Humanos ao redor do Mundo
sábado, 27 de dezembro de 2008
Nova sessão Direitos Humanos ao redor do Mundo
Conforme o leitor deve ter percebido, escolhi o domingo para discutir os Direitos Humanos nesse blog.
Amanhã trago uma matéria que relata o desrespeito às crianças obrigadas a trabalhar como empregadas domésticas.
Post 1.
Amanhã trago uma matéria que relata o desrespeito às crianças obrigadas a trabalhar como empregadas domésticas.
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sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
Correntista processa banco por juntar contrato indevidamente
O dano moral não necessita ser provado. Ele resulta da simples comprovação do fato que acarretou a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), conheceu e deu parcial provimento a pedido de uniformização no qual o autor requereu que fosse reconhecida a ocorrência de dano moral.
A decisão é da TNU, Seção Judiciária de Pernambuco, em Recife (PE).
A TNU determinou o retorno do processo à Turma Recursal do Paraná, a instância de origem do processo, para exame da parte remanescente do recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF), no que diz respeito à caracterização e, se for o caso, à quantificação dos danos morais.
O autor processou a CEF por danos morais em virtude desse banco ter dado publicidade a contrato firmado com ele, juntando-o indevidamente a processo judicial do qual ele não era parte. A própria CEF admitiu a juntada equivocada do contrato no processo.
O pedido do autor contestou decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná, que alegou, neste caso, não ter sido comprovado o dano moral.
O autor alegou divergência entre essa decisão e precedentes da Turma Recursal da Subseção Judiciária de Osasco (SP) e jurisprudência dominante do STJ, apresentando como paradigma o Resp. n. 968.019.
O pedido de uniformização, que teve por relator o juiz federal Sebastião Ogê Muniz, foi conhecido e provido por maioria. A votação deu empate e o presidente da TNU, ministro Hamilton Carvalhido, proferiu o voto de desempate, em favor do relator.
Processo n. 2005.70.50.01.6164-1/PR
A decisão é da TNU, Seção Judiciária de Pernambuco, em Recife (PE).
A TNU determinou o retorno do processo à Turma Recursal do Paraná, a instância de origem do processo, para exame da parte remanescente do recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF), no que diz respeito à caracterização e, se for o caso, à quantificação dos danos morais.
O autor processou a CEF por danos morais em virtude desse banco ter dado publicidade a contrato firmado com ele, juntando-o indevidamente a processo judicial do qual ele não era parte. A própria CEF admitiu a juntada equivocada do contrato no processo.
O pedido do autor contestou decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná, que alegou, neste caso, não ter sido comprovado o dano moral.
O autor alegou divergência entre essa decisão e precedentes da Turma Recursal da Subseção Judiciária de Osasco (SP) e jurisprudência dominante do STJ, apresentando como paradigma o Resp. n. 968.019.
O pedido de uniformização, que teve por relator o juiz federal Sebastião Ogê Muniz, foi conhecido e provido por maioria. A votação deu empate e o presidente da TNU, ministro Hamilton Carvalhido, proferiu o voto de desempate, em favor do relator.
Processo n. 2005.70.50.01.6164-1/PR
quarta-feira, 24 de dezembro de 2008
Parque nacional é indenizado por danos provocados durante filmagem
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a DM9 DDB Publicidade e a Conspiração Filmes paguem uma indenização de R$ 50 mil por danos causados ao meio ambiente durante filmagens realizadas no Parque Nacional dos Aparados da Serra, localizado na divisa dos estados do RS e de SC.
Em 1996, as duas empresas realizaram imagens para um comercial de cigarro, utilizando um helicóptero que sobrevoou um dos canyons localizado dentro do parque, causando desmoronamento de rochas. A decisão unânime foi publicada hoje (10/12) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1999, que solicitou a condenação da DM9 DDB e da Conspiração pelos danos causados à flora, à fauna e a aspectos paisagísticos do Parque Nacional durante as filmagens. Também pediu indenização pelos danos ao meio ambiente pelo uso e veiculação de imagens do local em campanha publicitária de uma marca de cigarros, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A sentença da Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julgou procedente o pedido, condenando as duas empresas a pagarem R$ 100 mil a título de indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao parque.
Ao julgar o recurso interposto pelas duas rés, a 4ª Turma entende que deve ser mantida a condenação pelos danos patrimoniais causados ao parque, criado em 1959.
Para o juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF4 e relator do caso, o Código Florestal e o Decreto 84.017/79 (que fixa normas de definição e caracterização dos parques nacionais), vedam a exploração econômica dos parques, no sentido de evitar-se sua destruição ou alteração. No caso, salientou o magistrado, o Ibama não autorizou as empresas a realizarem a filmagem em razão dos fins científicos, culturais, educativos e recreativos dos parques nacionais, que entrariam em confronto com a divulgação de uma marca de cigarro.
Márcio Rocha salientou que a realização do vôo, sem a necessária autorização, "trouxe no mínimo situação de perigo, sujeitando o meio ambiente a potencial ocorrência de evento danoso".
O juiz lembrou que testemunhas ouvidas afirmaram que ocorreu desmoronamento de pedras após a realização das filmagens dentro de um dos canyons do parque.
Para o magistrado, "se alguém cria o perigo, ou danifica o meio ambiente, tem o dever de reparar o dano". Não sendo possível a restauração do bem atacado, afirmou, cabe reparação mediante condenação em dinheiro.
Entretanto, a 4ª Turma entendeu que não é possível fixar indenização por danos extrapatrimoniais ao parque, decorrrentes da utilização indevida das imagens. "Não há comprovação de danos à imagem do parque, aos seus atributos e finalidade", afirmou o relator. Assim, a indenização ficou fixada em R$ 50 mil na data do fato, corrigidos e acrescidos de juros de mora. Cada uma das empresas deverá pagar metade do valor.
AC 1999.71.07.000450-0/TRF
Em 1996, as duas empresas realizaram imagens para um comercial de cigarro, utilizando um helicóptero que sobrevoou um dos canyons localizado dentro do parque, causando desmoronamento de rochas. A decisão unânime foi publicada hoje (10/12) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1999, que solicitou a condenação da DM9 DDB e da Conspiração pelos danos causados à flora, à fauna e a aspectos paisagísticos do Parque Nacional durante as filmagens. Também pediu indenização pelos danos ao meio ambiente pelo uso e veiculação de imagens do local em campanha publicitária de uma marca de cigarros, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A sentença da Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julgou procedente o pedido, condenando as duas empresas a pagarem R$ 100 mil a título de indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao parque.
Ao julgar o recurso interposto pelas duas rés, a 4ª Turma entende que deve ser mantida a condenação pelos danos patrimoniais causados ao parque, criado em 1959.
Para o juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF4 e relator do caso, o Código Florestal e o Decreto 84.017/79 (que fixa normas de definição e caracterização dos parques nacionais), vedam a exploração econômica dos parques, no sentido de evitar-se sua destruição ou alteração. No caso, salientou o magistrado, o Ibama não autorizou as empresas a realizarem a filmagem em razão dos fins científicos, culturais, educativos e recreativos dos parques nacionais, que entrariam em confronto com a divulgação de uma marca de cigarro.
Márcio Rocha salientou que a realização do vôo, sem a necessária autorização, "trouxe no mínimo situação de perigo, sujeitando o meio ambiente a potencial ocorrência de evento danoso".
O juiz lembrou que testemunhas ouvidas afirmaram que ocorreu desmoronamento de pedras após a realização das filmagens dentro de um dos canyons do parque.
Para o magistrado, "se alguém cria o perigo, ou danifica o meio ambiente, tem o dever de reparar o dano". Não sendo possível a restauração do bem atacado, afirmou, cabe reparação mediante condenação em dinheiro.
Entretanto, a 4ª Turma entendeu que não é possível fixar indenização por danos extrapatrimoniais ao parque, decorrrentes da utilização indevida das imagens. "Não há comprovação de danos à imagem do parque, aos seus atributos e finalidade", afirmou o relator. Assim, a indenização ficou fixada em R$ 50 mil na data do fato, corrigidos e acrescidos de juros de mora. Cada uma das empresas deverá pagar metade do valor.
AC 1999.71.07.000450-0/TRF
domingo, 21 de dezembro de 2008
Crise econômica e o (des) respeito aos direitos humanos

Em razão da atual crise econômica, os governos deixam de lado o respeito aos direitos humanos e os pobres entregues à própria sorte.
Fotografia de Dorothea Lange, fotógrafa americana (I895/1965), tirada em 1936. Nos anos 30, a serviço da Farm Security Administration, ela percorreu vinte e dois estados do Sul e Oeste dos Estados Unidos, recolhendo imagens que documentam o impacto da Grande Depressão na vida dos camponeses.
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Advogada ganha indenização por uso de sua imagem

Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
Um jornal da capital deve indenizar uma advogada por publicar uma fotografia dela em um suplemento de turismo. A mulher fotografada estava de biquini dentro de um parque de águas, no interior paulista. Segundo ela, a divulgação da foto lhe causou vários dissabores em sua vida pessoal.
A advogada ajuizou contra o jornal, ação de indenização por danos morais, em razão do uso indevido da imagem. A sentença julgou improcedente a ação, ao acolher a tese de decadência. Ela recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), sendo o recurso distribuído para a 9ª Câmara de Direito Privado, tendo como relator, o desembargador Grava Brazil.
O relator afastou a tese de decadência acolhida pela sentença, segundo ele, a decadência da lei de imprensa não se aplica ao pedido de indenização por danos morais. Assim, com base no Código Civil de 1916, o prazo para a propositura da ação seria de 20 anos.
A Câmara acolheu o pedido de indenização porque “o local onde a fotografia foi tirada não é público, pois o parque é restrito às pessoas que pagam para nele se divertir, a falta de anuência da pessoa fotografada constitui lesão ao direito à imagem, tutelado na norma constitucional”, disse o relator.
Segundo o acórdão, o direito à imagem é, no sistema constitucional atual, entendido como um direito autônomo, dentro do conjunto de direitos inerentes à personalidade. Está tutelado no artigo 5º, inciso X, da Carta Magna. A indenização fixada pelo Tribunal foi de 20 salários mínimos.
Apelação 191.962-4/4-00
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
O refrigerante, o leite, o biscoito e o dano moral
Encontrar insetos e impurezas nesses produtos é causa de dano moral ?
Artigo publicado no Expresso da Notícia.
Artigo publicado no Expresso da Notícia.
Ministério Público pode questionar cobrança de pedágio

Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Centrovias Sistemas Rodoviários S/A e o DER paulista (Departamento de Estradas de Rodagem) alegando que a concessionária colocou praças de pedágio em algumas rodovias, desrespeitando a quilometragem mínima entre um pedágio e outro. Ou seja, o consumidor paga o mesmo valor, embora não transite pela quilometragem correta.
A decisão de primeiro grau julgou extinto o processo por entender que o Ministério Público não teria legitimidade para defender os interesses difusos e coletivos dos usuários das estradas.
Segundo o acórdão, o Ministério Público pretende a defesa dos interesses difusos dos consumidores, em razão da forma abusiva da cobrança desigual do pedágio.
Em seu recurso, o autor argumentou que tem legitimidade para propor a demanda. Disse, ainda, que “não tem cabimento a cobrança de preço pelo poder público sem a correspondência efetiva com a quilometragem rodada pelo usuário”.
O recurso foi distribuído para a 3ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), tendo como relator, Gama Pellegrini.
Para Pellegrini deve prevalecer a ação, “no sentido de que não se pugna pelo não pagamento do pedágio, muito pelo contrário, mas o correto e proporcional pagamento, sob pena de enriquecimento sem causa”.
Assim, a Câmara decidiu pela legitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação civil pública questionando a cobrança de pedágio sem a observação da quilometragem mínima correspondente. Afinal, conforme a tese do Ministério Público, cada consumidor deve pagar com base no quilômetro efetivamente rodado.
Apelação 527.925-5/2
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Professora com deficiência visual ganha na Justiça o cargo

O laudo médico que aponta incapacidade para o exercício do cargo público, com fundamento em critério subjetivo e de caráter previdenciário, não pode prevalecer sob pena, de violentar o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios informadores da proteção aos deficientes.
Com base nessa tese, a 3ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) garantiu para uma professora com deficiência visual sua posse no cargo.
Segundo a autora, que recorreu à justiça, desde 2005 ela era aprovada pela perícia médica para exercer o cargo de professora, nos termos da lei 500/74, embora tivesse uma deficiência visual. Em 2007 ela passou por nova perícia e foi reprovada, ainda que nada tivesse mudado em suas condições físicas.
O juiz de primeiro grau julgou procedente seu pedido e determinou ao Estado dar posse à autora no cargo de professora. Contudo, a Fazenda do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça paulista, sustentando que antes a autora foi admitida à título precário e que ao ser efetivada em 2007 foi submetida a uma perícia mais rigorosa, na qual foi considerada inapta.
O relator, Laerte Sampaio, ressaltou que a Constituição Federal garantiu proteção especial aos deficientes físicos e editou a lei 7.853/89 para assegurar esses direitos.
Conforme o acórdão, dentro dos princípios que regem a administração pública, inexiste espaço para que a obstrução ao acesso dos cargos públicos se faça por considerações subjetivas e estranhas a tais limites, sob pena de manifesta inconstitucionalidade por agasalhar discriminação inadmissível.
“No caso presente, o laudo do Departamento Médico agasalha tal discriminação”, afirmou Sampaio.
Segundo o acórdão, o laudo não apontou as razões pelas quais a autora seria inapta para exercer as funções de professora.
Apelação 753.920-5/3-00
Com base nessa tese, a 3ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) garantiu para uma professora com deficiência visual sua posse no cargo.
Segundo a autora, que recorreu à justiça, desde 2005 ela era aprovada pela perícia médica para exercer o cargo de professora, nos termos da lei 500/74, embora tivesse uma deficiência visual. Em 2007 ela passou por nova perícia e foi reprovada, ainda que nada tivesse mudado em suas condições físicas.
O juiz de primeiro grau julgou procedente seu pedido e determinou ao Estado dar posse à autora no cargo de professora. Contudo, a Fazenda do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça paulista, sustentando que antes a autora foi admitida à título precário e que ao ser efetivada em 2007 foi submetida a uma perícia mais rigorosa, na qual foi considerada inapta.
O relator, Laerte Sampaio, ressaltou que a Constituição Federal garantiu proteção especial aos deficientes físicos e editou a lei 7.853/89 para assegurar esses direitos.
Conforme o acórdão, dentro dos princípios que regem a administração pública, inexiste espaço para que a obstrução ao acesso dos cargos públicos se faça por considerações subjetivas e estranhas a tais limites, sob pena de manifesta inconstitucionalidade por agasalhar discriminação inadmissível.
“No caso presente, o laudo do Departamento Médico agasalha tal discriminação”, afirmou Sampaio.
Segundo o acórdão, o laudo não apontou as razões pelas quais a autora seria inapta para exercer as funções de professora.
Apelação 753.920-5/3-00
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Justiça não garante matrícula para criança em creche

Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
Uma mãe impetrou mandado de segurança, contra uma prefeitura do interior, para garantir a matrícula do filho na creche. De acordo com o pedido, não há na localidade vagas para todas as crianças da região, motivo pelo qual a criança teve seu nome colocado em lista de espera.
O juiz de primeiro grau acolheu o pedido, a prefeitura, contudo, apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo. A questão foi enfrentada pelo desembargador, Corrêa Vianna, da Segunda Câmara de Direito Público.
Para o relator, “o direito constitucional de obter matrícula em estabelecimento de ensino infantil tem como limite os recursos orçamentários do Poder Público e o próprio planejamento da Administração”.
Conforme informou a prefeitura, ela não dispõe de creches suficientes para atender todas as crianças da região. Dessa maneira, a Secretaria de Educação adota a sistemática de lista de espera. O requerimento de matrícula é numerado conforme a ordem de chegada do interessado e local de residência, sendo a criança atendida na medida em que surgem novas vagas.
Segundo o acórdão, o mandado de segurança somente pderia ser concedido se a ordem da lista de espera fosse desrespeitada. “E como o autor não trouxe aos autos prova pré-constituída dessa violação, a ordem não pode ser concedida”.
Apelação 720.697-5/8-00
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
Brasil sobe no ranking de países corruptos
Na edição anterior do levantamento sobre corrupção o Brasil estava em 23º lugar, agora está em 17º, com nota 7,4. É o país fazendo bem a sua lição de casa, quanto mais corrupto melhor!
Companhias baseadas nos maiores países emergentes são as que mais praticam corrupção quando fazem negócios no exterior. A conclusão é apresentada em relatório da Transparência Internacional.
As cinco últimas posições do levantamento são ocupadas por países em desenvolvimento. Entre as 22 nações analisadas, a Rússia obteve (5,9), juntamente com China (6,5), México (6,6), Índia (6,8) e Brasil (7,4).
"O indicador dá evidência de que companhias de países exportadores importantes ainda usam a corrupção para conseguir negócios no exterior, apesar de saberem do impacto prejudicial sobre a reputação corporativa", diz Huguette Labelle, presidente da Transparência Internacional, em comunicado.
Os 22 países analisados no levantamento respondem por 75% do fluxo de investimento estrangeiro direto (IED) e das exportações globais. Os resultados foram obtidos a partir de entrevistas com três mil executivos que atuam em 26 países.
Os executivos da América Latina vêem as empresas da China com a maior probabilidade de agirem com corrupção quando atuam na região. No caso da Rússia, o levantamento mostrou que a forma mais praticada é o suborno de políticos de cargos elevados ou de funcionários públicos que podem acelerar procedimentos. Metade dos entrevistados afirmou que as companhias russas usam essas práticas.
Além disso, 30% dos pesquisados apontam que as empresas da Índia também utilizam a corrupção de funcionários públicos para conseguir resolver burocracias mais rapidamente. No México, a prática mais apontada é o uso de relações profissionais ou familiares para a obtenção de contratos públicos. No levantamento, os setores de construção, imobiliário e de óleo e gás aparecem como os mais expostos à corrupção.
Brasil
No Brasil, os partidos políticos são os mais expostos à corrupção, conforme levantamento da Transparência Internacional. Essa foi a entidade brasileira que recebeu a pior nota dos executivos entrevistados pela organização. Em seguida, aparecem a polícia e o Congresso. O Brasil ficou em uma das últimas posições no relatório sobre corrupção divulgado hoje em Londres. O País ocupa o 17º lugar entre 22 países, com nota 7,4 (a máxima é 10), empatado com a Itália.
O relatório de corrupção anterior da Transparência Internacional foi publicado em outubro de 2006. Na ocasião, o País ficou em 23º lugar entre 30 nações avaliadas.
Dos executivos entrevistados para o levantamento, 21% apontam que as empresas brasileiras usam o suborno a funcionários públicos para apressar procedimentos. O segundo tipo mais praticado pelas companhias do País é o uso de relações pessoais ou familiares para conseguir contratos públicos - 18% dos executivos citaram essa prática. Outros 17% disseram que as empresas subornam políticos de nível mais elevado para fazer negócios.
A maioria dos entrevistados (51%) diz que o governo brasileiro é "muito ineficaz" para combater a corrupção. Outros 22% afirmam que o governo é "ineficaz". Apenas 3% avaliam que a luta contra as práticas é eficaz no País.
Bélgica e Canadá
A Bélgica e o Canadá são os países onde existe menos probabilidade de ocorrer corrupção nos negócios corporativos internacionais, aponta a Transparência Internacional. Esses dois países receberam as maiores notas, ambos com 8,8, no levantamento sobre corrupção divulgado hoje em Londres. Em seguida ficaram a Holanda e a Suíça, também empatados, com 8,7.
A Transparência Internacional destaca, porém, o fato de nenhum país ter conseguido a nota máxima (10) no relatório. "Isso significa que todas as economias mais influentes do mundo são vistas, em algum grau, exportando corrupção", diz o documento. Por exemplo, 10% dos entrevistados afirmaram que as empresas canadenses usam relações pessoais ou familiares para conseguir vantagens quando operam no exterior.
A Transparência Internacional também mostrou que há pouco conhecimento sobre a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) contra a corrupção, adotada em dezembro de 1997.
A entidade vê com "surpresa e preocupação" que 75% dos executivos entrevistados indicaram que não estão familiarizados com os termos da convenção.
Fonte: site Yahoo
Companhias baseadas nos maiores países emergentes são as que mais praticam corrupção quando fazem negócios no exterior. A conclusão é apresentada em relatório da Transparência Internacional.
As cinco últimas posições do levantamento são ocupadas por países em desenvolvimento. Entre as 22 nações analisadas, a Rússia obteve (5,9), juntamente com China (6,5), México (6,6), Índia (6,8) e Brasil (7,4).
"O indicador dá evidência de que companhias de países exportadores importantes ainda usam a corrupção para conseguir negócios no exterior, apesar de saberem do impacto prejudicial sobre a reputação corporativa", diz Huguette Labelle, presidente da Transparência Internacional, em comunicado.
Os 22 países analisados no levantamento respondem por 75% do fluxo de investimento estrangeiro direto (IED) e das exportações globais. Os resultados foram obtidos a partir de entrevistas com três mil executivos que atuam em 26 países.
Os executivos da América Latina vêem as empresas da China com a maior probabilidade de agirem com corrupção quando atuam na região. No caso da Rússia, o levantamento mostrou que a forma mais praticada é o suborno de políticos de cargos elevados ou de funcionários públicos que podem acelerar procedimentos. Metade dos entrevistados afirmou que as companhias russas usam essas práticas.
Além disso, 30% dos pesquisados apontam que as empresas da Índia também utilizam a corrupção de funcionários públicos para conseguir resolver burocracias mais rapidamente. No México, a prática mais apontada é o uso de relações profissionais ou familiares para a obtenção de contratos públicos. No levantamento, os setores de construção, imobiliário e de óleo e gás aparecem como os mais expostos à corrupção.
Brasil
No Brasil, os partidos políticos são os mais expostos à corrupção, conforme levantamento da Transparência Internacional. Essa foi a entidade brasileira que recebeu a pior nota dos executivos entrevistados pela organização. Em seguida, aparecem a polícia e o Congresso. O Brasil ficou em uma das últimas posições no relatório sobre corrupção divulgado hoje em Londres. O País ocupa o 17º lugar entre 22 países, com nota 7,4 (a máxima é 10), empatado com a Itália.
O relatório de corrupção anterior da Transparência Internacional foi publicado em outubro de 2006. Na ocasião, o País ficou em 23º lugar entre 30 nações avaliadas.
Dos executivos entrevistados para o levantamento, 21% apontam que as empresas brasileiras usam o suborno a funcionários públicos para apressar procedimentos. O segundo tipo mais praticado pelas companhias do País é o uso de relações pessoais ou familiares para conseguir contratos públicos - 18% dos executivos citaram essa prática. Outros 17% disseram que as empresas subornam políticos de nível mais elevado para fazer negócios.
A maioria dos entrevistados (51%) diz que o governo brasileiro é "muito ineficaz" para combater a corrupção. Outros 22% afirmam que o governo é "ineficaz". Apenas 3% avaliam que a luta contra as práticas é eficaz no País.
Bélgica e Canadá
A Bélgica e o Canadá são os países onde existe menos probabilidade de ocorrer corrupção nos negócios corporativos internacionais, aponta a Transparência Internacional. Esses dois países receberam as maiores notas, ambos com 8,8, no levantamento sobre corrupção divulgado hoje em Londres. Em seguida ficaram a Holanda e a Suíça, também empatados, com 8,7.
A Transparência Internacional destaca, porém, o fato de nenhum país ter conseguido a nota máxima (10) no relatório. "Isso significa que todas as economias mais influentes do mundo são vistas, em algum grau, exportando corrupção", diz o documento. Por exemplo, 10% dos entrevistados afirmaram que as empresas canadenses usam relações pessoais ou familiares para conseguir vantagens quando operam no exterior.
A Transparência Internacional também mostrou que há pouco conhecimento sobre a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) contra a corrupção, adotada em dezembro de 1997.
A entidade vê com "surpresa e preocupação" que 75% dos executivos entrevistados indicaram que não estão familiarizados com os termos da convenção.
Fonte: site Yahoo
Tribunal reduz indenização de emissora de rádio por ofensa à vereadora

Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
A 4ª Câmara de Direito Privado, do TJ-SP, reduziu a condenação de uma emissora de rádio, do interior de São Paulo, que levou ao ar ofensas a uma vereadora. Segundo a decisão ela foi identificada pelo radialista com os seguintes adjetivos: “rebotalho”, “serpente” e “partner”. Para o Tribunal, houve abuso do direito de informar que descambou para a injúria em razão dos ataques pessoais.
A vereadora, na época, estava pré se candidatando à prefeitura da cidade e passou a ser atacada por um programa de rádio local. Em razão disso, ela ajuizou ação de indenização por danos morais, alegando que os comentários lhe provocaram amargura, sofrimento e vergonha perante seus pares e o público ouvinte da rádio.
A sentença acolheu o pedido e condenou a emissora e o radialista ao pagamento de indenização no valor de 50 salários mínimos. O juiz ressaltou na decisão que a vereadora estava concorrendo à pré-candidatura contrariando o interesse de políticos do mesmo partido dela e esse tema foi explorado intensamente no programa da emissora.
Autora e réus recorreram ao Tribunal, ela buscando uma indenização maior, no patamar de 200 salários mínimos. Os vencidos defendendo que não houve ofensa à vereadora e que o valor da indenização foi fixado com exagero.
Conforme o acórdão, “consigne-se a desnecessidade de se elaborar inicial de setenta e seis laudas para descrever ato ilícito da Lei de Imprensa e valer-se de treze laudas para tecer elogios a si própria”.
Para o relator, Francisco Loureiro, as palavras claramente ofensivas dirigidas à vereadora, “escaparam da simples crítica a que todo homem público está sujeito, para descambar para a pura ofensa, sem base ou interesse público”. A Câmara reconheceu a existência do dano moral no caso, porém, considerou o valor da indenização alto e reduziu para pouco mais de R$ 10 mil, rejeitando a pretensão da autora em receber 200 salários mínimos de reparação.
Apelação 422.821-4/9-00
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
Justiça gratuita
Veja a Coluna Caminhos da Jurisprudência que trata nessa semana sobre o tema da Justiça Gratuita. Aqui.
sábado, 6 de dezembro de 2008
Políticos podem deixar de serem donos de rádio e TV
Comissão aprova relatório que proibe políticos de possuir emissoras de rádio e TV.
O relatório aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, sugere a elaboração de propostas de emenda à Constituição (PECs) para proibir qualquer detentor de cargo eletivo de possuir emissoras de rádio e TV e para permitir o cancelamento ou cassação de outorga das emissoras sem necessidade de decisão judicial, informou a Agência Câmara.
Cada PEC precisa do apoio de 171 deputados para ser apresentada.
Segundo a notícia, o relatório propõe ainda que seja criado um canal multimídia para receber as denúncias dos cidadãos sobre o descumprimento dos preceitos constitucionais pelas emissoras.
Na semana passada, o consultor jurídico do Ministério das Comunicações Marcelo Bechara disse que em 2009 o ministério revaliará os procedimentos de outorga e renovação das concessões de rádio e TV, além de uma série de normas legislativas sobre o assunto.
Fonte: Blog Jornalismo nas Américas.
O relatório aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, sugere a elaboração de propostas de emenda à Constituição (PECs) para proibir qualquer detentor de cargo eletivo de possuir emissoras de rádio e TV e para permitir o cancelamento ou cassação de outorga das emissoras sem necessidade de decisão judicial, informou a Agência Câmara.
Cada PEC precisa do apoio de 171 deputados para ser apresentada.
Segundo a notícia, o relatório propõe ainda que seja criado um canal multimídia para receber as denúncias dos cidadãos sobre o descumprimento dos preceitos constitucionais pelas emissoras.
Na semana passada, o consultor jurídico do Ministério das Comunicações Marcelo Bechara disse que em 2009 o ministério revaliará os procedimentos de outorga e renovação das concessões de rádio e TV, além de uma série de normas legislativas sobre o assunto.
Fonte: Blog Jornalismo nas Américas.
sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
Embora o imóvel esteja abandonado não se justifica a invasão, diz Tribunal

Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
A 16ª Câmara de Direito Privado, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), rejeitou o agravo de instrumento interposto por um grupo de moradores de rua, que invadiu um prédio no centro na capital. O agravo foi interposto para cancelar mandado de imissão da posse expedido a favor da proprietária do local.
Os invasores argumentaram no recurso que o imóvel estava em completo estado de abandono, tendo sido, inclusive lacrado pelos órgãos de fiscalização da prefeitura.
Tal situação estaria desrespeitando o artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal que dispõe sobre o princípio da função social da propriedade. O imóvel, inclusive, possui dívidas de IPTU, nesse contexto seria legítima a invasão pacífica do local por pessoas que lutam pelo direito de uma moradia mais digna.
Segundo o relator, Windor Santos, a liminar concedida a favor da proprietária do imóvel deveria ser mantida.
“Por outro lado, o fato do direito de habitação ter sido elevado a nível constitucional não autoriza a prática de esbulhos contra a propriedade privada, direito igualmente assegurado pela Constituição”, ressaltou o desembargador.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Faculdade indeniza estudante por atraso em registro do curso de Direito

Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
No entendimento da 35ª Câmara de Direito Privado, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a instituição de ensino, ciente da complexidade do trâmite do processo de reconhecimento de curso universitário perante o MEC (Ministério de Educação e Cultura), age com negligência ao entrar com o requerimento 2 meses antes da formatura da primeira turma. Assim, deve indenizar o aluno que esperou por um ano e meio a obtenção pela faculdade do reconhecimento do curso de Direito.
O aluno ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais argumentando, que a faculdade deveria ter providenciado antes perante o MEC o reconhecimento do curso, e não dar entrada no requerimento dois meses antes da formatura da primeira turma.
A sentença julgou procedente em parte o pedido e acolheu apenas o dano moral, pois o autor não teria provado o dano material suportado com a situação. A universidade foi punida em reparar o aluno com o pagamento do valor correspondente a 18 mensalidades.
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça paulista, a instituição defendeu que os alunos estavam cientes das dificuldades da tramitação e obtenção do reconhecimento do curso perante os órgãos competentes. O aluno insistiu no reconhecimento do dano material, uma vez que embora aprovado no Exame da OAB, teve que aguardar o reconhecimento do curso para obter a inscrição na Ordem e a permissão para o exercício da profissão.
O relator, Mendes Gomes, rejeitou o recurso da universidade. Na opinião dele, houve negligência da ré ao entrar com o requerimento tardiamente.
Para o desembargador, o aluno foi aprovado no Exame da Ordem, porém, somente pode exercer a profissão depois do reconhecimento do curso, isso demonstrou o nexo causal entre a conduta ilícita da ré e o dano moral sofrido. O dano material não foi acolhido, pois não houve prova dos prejuízos suportado pelo autor. A Câmara, porém, majorou a indenização por danos morais para 20 salários mínimos.
Apelação 934478-0/4
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
TJ-SP cancela multa por excesso de velocidade

Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
Uma motorista conseguiu na Justiça cancelar multa que lhe foi imposta por suposto excesso de velocidade. Conforme a autuação, ela estaria dirigindo o seu carro na velocidade de 126 km/h em avenida famosa da cidade, em horário de pico. O TJ-SP concluiu que seria impossível dirigir dentro desta velocidade, se fosse considerado o congestionamento na cidade. Na hipótese, houve falha no equipamento ou leitura equivocada, diante da séria dúvida, a suposta infratora conseguiu o cancelamento da multa.
Segundo a sentença, o juiz acolheu o pedido de anulação da multa, exclusão dos pontos do prontuário da motorista e a extinção do processo instaurado para a cassação do direito de dirigir da autora.
A Fazenda do Estado e a municipalidade, porém, discordaram da sentença e recorreram ao Tribunal de Justiça paulista. O processo foi distribuído para o relator, Edson Ferreira, integrante da 12ª Câmara de Direito Público.
Para o relator, seria impossível, em dia útil, no final da tarde, o veículo atingir a velocidade de 126 km/h, notadamente diante da realidade da cidade e seus incontáveis congestionamentos, em período de pico.
“Assim, a presunção de legitimidade dos atos administrativos pode e deve ser temperada com o princípio da razoabilidade, pois não cabe descartar a possibilidade de falha do equipamento ou de leitura equivocada, pois todos são suscetíveis de falhas, nem exigir do particular uma prova diabólica, difícil ou impossível de ser produzida”, destacou Ferreira. Assim, a Câmara manteve a sentença e negou provimento aos recursos feitos pela administração pública.
Apelação 613.516-5/8-00
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Jurisprudência TJ-SP,
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terça-feira, 2 de dezembro de 2008
Justiça obriga plano de saúde assumir despesas de cirurgia odontológica

Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso de um consumidor para obrigar o plano de saúde a cobrir as despesas realizadas com tratamento odontológico. O recorrente afirmou que, em regime de emergência, foi necessária a realização de cirurgia de correção odontológica, e o plano de saúde se recusou a custear o valor gasto de R$ 13 mil. O magistrado rejeitou o pedido por entender que o plano de saúde não era obrigado a dar cobertura a riscos não previstos no contrato.
O segurado recorreu ao Tribunal paulista sustentando a reforma da sentença com amparo no Código de Defesa do Consumidor, pois as cláusulas limitativas de cobertura podem ser consideradas como abusivas, por excluir serviços que deveriam necessariamente constar da relação.
Para o relator, Testa Marchi, da 10ª Câmara de Direito Privado, a prestação de serviços médico-hospitalares está sujeita à lei consumerista, e as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, “não podendo os procedimentos sofrer limitações quando o que se objetiva proteger é a saúde”, ressaltou o desembargador. De acordo com o processo, a cirurgia de correção maxilar visava o restabelecimento das funções de respiração, mastigação, deglutição e fala do paciente.
Ao se recusar a fazer o reembolso o seguro saúde argumentou que a cirurgia seria odontológica e não médica, e que despesas odontológicas não tinham cobertura naquele plano.
A Câmara acolheu o recurso do segurado obrigando ao plano de saúde a realizar o reembolso das despesas, pois não poderia vingar o argumento de que o procedimento tinha natureza odontológica e não médica.
Apelação 426.025-4/5-00,
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