quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Ministério Público pode questionar cobrança de pedágio



Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias


O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Centrovias Sistemas Rodoviários S/A e o DER paulista (Departamento de Estradas de Rodagem) alegando que a concessionária colocou praças de pedágio em algumas rodovias, desrespeitando a quilometragem mínima entre um pedágio e outro. Ou seja, o consumidor paga o mesmo valor, embora não transite pela quilometragem correta.
A decisão de primeiro grau julgou extinto o processo por entender que o Ministério Público não teria legitimidade para defender os interesses difusos e coletivos dos usuários das estradas.
Segundo o acórdão, o Ministério Público pretende a defesa dos interesses difusos dos consumidores, em razão da forma abusiva da cobrança desigual do pedágio.
Em seu recurso, o autor argumentou que tem legitimidade para propor a demanda. Disse, ainda, que “não tem cabimento a cobrança de preço pelo poder público sem a correspondência efetiva com a quilometragem rodada pelo usuário”.
O recurso foi distribuído para a 3ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), tendo como relator, Gama Pellegrini.
Para Pellegrini deve prevalecer a ação, “no sentido de que não se pugna pelo não pagamento do pedágio, muito pelo contrário, mas o correto e proporcional pagamento, sob pena de enriquecimento sem causa”.
Assim, a Câmara decidiu pela legitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação civil pública questionando a cobrança de pedágio sem a observação da quilometragem mínima correspondente. Afinal, conforme a tese do Ministério Público, cada consumidor deve pagar com base no quilômetro efetivamente rodado.
Apelação 527.925-5/2

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