terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Tribunal reduz indenização de emissora de rádio por ofensa à vereadora


Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias

A 4ª Câmara de Direito Privado, do TJ-SP, reduziu a condenação de uma emissora de rádio, do interior de São Paulo, que levou ao ar ofensas a uma vereadora. Segundo a decisão ela foi identificada pelo radialista com os seguintes adjetivos: “rebotalho”, “serpente” e “partner”. Para o Tribunal, houve abuso do direito de informar que descambou para a injúria em razão dos ataques pessoais.
A vereadora, na época, estava pré se candidatando à prefeitura da cidade e passou a ser atacada por um programa de rádio local. Em razão disso, ela ajuizou ação de indenização por danos morais, alegando que os comentários lhe provocaram amargura, sofrimento e vergonha perante seus pares e o público ouvinte da rádio.
A sentença acolheu o pedido e condenou a emissora e o radialista ao pagamento de indenização no valor de 50 salários mínimos. O juiz ressaltou na decisão que a vereadora estava concorrendo à pré-candidatura contrariando o interesse de políticos do mesmo partido dela e esse tema foi explorado intensamente no programa da emissora.
Autora e réus recorreram ao Tribunal, ela buscando uma indenização maior, no patamar de 200 salários mínimos. Os vencidos defendendo que não houve ofensa à vereadora e que o valor da indenização foi fixado com exagero.
Conforme o acórdão, “consigne-se a desnecessidade de se elaborar inicial de setenta e seis laudas para descrever ato ilícito da Lei de Imprensa e valer-se de treze laudas para tecer elogios a si própria”.
Para o relator, Francisco Loureiro, as palavras claramente ofensivas dirigidas à vereadora, “escaparam da simples crítica a que todo homem público está sujeito, para descambar para a pura ofensa, sem base ou interesse público”. A Câmara reconheceu a existência do dano moral no caso, porém, considerou o valor da indenização alto e reduziu para pouco mais de R$ 10 mil, rejeitando a pretensão da autora em receber 200 salários mínimos de reparação.
Apelação 422.821-4/9-00

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