terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Justiça não garante matrícula para criança em creche



Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias


Uma mãe impetrou mandado de segurança, contra uma prefeitura do interior, para garantir a matrícula do filho na creche. De acordo com o pedido, não há na localidade vagas para todas as crianças da região, motivo pelo qual a criança teve seu nome colocado em lista de espera.
O juiz de primeiro grau acolheu o pedido, a prefeitura, contudo, apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo. A questão foi enfrentada pelo desembargador, Corrêa Vianna, da Segunda Câmara de Direito Público.
Para o relator, “o direito constitucional de obter matrícula em estabelecimento de ensino infantil tem como limite os recursos orçamentários do Poder Público e o próprio planejamento da Administração”.
Conforme informou a prefeitura, ela não dispõe de creches suficientes para atender todas as crianças da região. Dessa maneira, a Secretaria de Educação adota a sistemática de lista de espera. O requerimento de matrícula é numerado conforme a ordem de chegada do interessado e local de residência, sendo a criança atendida na medida em que surgem novas vagas.
Segundo o acórdão, o mandado de segurança somente pderia ser concedido se a ordem da lista de espera fosse desrespeitada. “E como o autor não trouxe aos autos prova pré-constituída dessa violação, a ordem não pode ser concedida”.
Apelação 720.697-5/8-00

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