
Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
Uma mãe impetrou mandado de segurança, contra uma prefeitura do interior, para garantir a matrícula do filho na creche. De acordo com o pedido, não há na localidade vagas para todas as crianças da região, motivo pelo qual a criança teve seu nome colocado em lista de espera.
O juiz de primeiro grau acolheu o pedido, a prefeitura, contudo, apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo. A questão foi enfrentada pelo desembargador, Corrêa Vianna, da Segunda Câmara de Direito Público.
Para o relator, “o direito constitucional de obter matrícula em estabelecimento de ensino infantil tem como limite os recursos orçamentários do Poder Público e o próprio planejamento da Administração”.
Conforme informou a prefeitura, ela não dispõe de creches suficientes para atender todas as crianças da região. Dessa maneira, a Secretaria de Educação adota a sistemática de lista de espera. O requerimento de matrícula é numerado conforme a ordem de chegada do interessado e local de residência, sendo a criança atendida na medida em que surgem novas vagas.
Segundo o acórdão, o mandado de segurança somente pderia ser concedido se a ordem da lista de espera fosse desrespeitada. “E como o autor não trouxe aos autos prova pré-constituída dessa violação, a ordem não pode ser concedida”.
Apelação 720.697-5/8-00


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