
Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon multou a agência de publicidade e a dona de uma marca de refrigerante, por considerar ofensiva uma propaganda que tinha como personagem um macaco e era veiculada na televisão. Inconformadas, elas ajuizaram ação para cancelar o auto de infração e a respectiva multa. Contudo, não obtiveram êxito em primeiro grau, pois a ação foi julgada improcedente, assim recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O recurso foi distribuído para a 7ª Câmara de Direito Público, tendo como relator, Nogueira Diefenthaler.
Segundo o acórdão, o teor da propaganda impugnada pelo Procon e que divulgava a marca do refrigerante mostrava “uma família que, defronte a uma jaula onde está exposto um macaco, degusta o refrigerante da marca Brahma. O pai, por sugestão do filho, entrega a embalagem ao macaco, de forma a lhe oferecer a bebida - mas o animal se depara com a lata vazia, motivo pelo qual a aremessa de volta”.
No entendimento do Procon, a propaganda foi multada por suposta infração aos valores ambientais por mostrar a alimentação de animais em cativeiro.
A Câmara julgadora entendeu que o recurso merecia ser acolhido, pois “o intuito da propaganda” foi demonstrar com humor “que o macaco possui muito mais inteligência do que o ser humano imagina, a ponto de revidar a ação tomada pelo homem”.
Conforme o acórdão, a peça publicitária não fazia incitação a violência, incentivo em alimentar os animais, danos ambientais ou outras ações que pudessem implicar no desrespeito ao disposto no parágrafo 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão, ainda, ressaltou que acatar a tese defendida pelo Procon, acabaria por dar uma interpretação excessivamente extensiva ao disposto no parágrafo 2º do artigo 37 do CDC, “a ponto de limitar sobremaneira a criatividade da publicidade”.
Apelação 558.085-5/0-00


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