quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Tribunal cancela fatura hospitalar no valor de R$ 62 mil



Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias

A 16ª Câmara de Direito Privado, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), acolheu o recurso de uma mulher e desconstituiu uma duplicata de prestação de serviços hospitalares, emitida pelo hospital, onde o marido dela foi operado. Inicialmente, a autora ajuizou ação judicial para anular a emissão do título, no valor da fatura hospitalar equivalente a R$ 62 mil.
Segundo a autora, ela teria sido coagida a assinar um termo de responsabilidade, para que seu marido fosse operado. Após lhe foi oferecida a fatura no valor de R$ 62 mil, sem qualquer prestação de contas, fato que a motivou a recusar a cobrança. O juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação, obrigando a autora recorrer ao Tribunal paulista.
Em seu recurso, a recorrente reiterou que não houve prestação de contas, e ainda impugnou a perícia realizada, uma vez que o perito não esclareceu se houve abuso na quantidade de material utilizado, nem sobre os preços praticados.
Segundo o relator, Windor Santos, “a fatura na qual a ré-apelada [o hospital] aponta o débito da apelante realmente não esclarece, de forma adequada, quais os serviços efetivamente prestados ao paciente (marido da apelante), informando-os da forma mais genérica possível, (...).
Conforme o acórdão, “tratando-se de título de crédito causal, a ausência da efetiva comprovação dos serviços prestados e do aceite do sacado impõe a sua desconstituição”. Assim, a Câmara deu provimento ao recurso da autora para desconstituir o título de crédito.
Apelação 1.329.753-5

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