terça-feira, 4 de novembro de 2008

Posto e distribuidora de combustíveis respondem por dano ambiental



Roseli Ribeiro, da Redação, Diário de Notícias,

Um posto de revenda de combustíveis ajuizou ação contra a distribuidora, em razão do equipamento cedido para o armazenamento do produto provocar dano ambiental. O tema foi enfrentado pela Câmara Especial do Meio Ambiente, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que decidiu pela solidariedade da distribuidora.
Segundo o acórdão, a distribuidora confirmou que cedeu para o posto, em regime de comodato os equipamentos destinados a revenda de seus produtos e que realizou estudos ambientais na área por 3 anos.
Para a Câmara, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e solidária. Tanto a empresa que explora a revenda quanto a que fornece os equipamentos em comodato e os combustíveis são obrigadas solidariamente a reparar os danos ambientais decorrentes dessas atividades.
Aplica-se ao caso, o disposto no artigo 18 e parágrafo primeiro da Lei 9.847/99, cumulado com o artigo 8º e parágrafos da Resolução Conama nº 273 de 2000 e o artigo 14, parágrafo primeiro da Lei 6.938/81.
No entendimento do relator, Antonio Celso Aguilar Cortez, a proprietária dos equipamentos é responsável perante terceiros pelos danos decorrentes de falta adequada de manutenção. Devendo ser ela também responsável solidariamente pelas despesas que o posto seja obrigado a realizar em atendimento as exigências da CETESB para a proteção do meio ambiente. A decisão vincula o posto e a distribuidora, mas não se aplica à CETESB que multou o posto apenas.


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