segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Sargento da PM deve indenizar soldado em R$ 16 mil


Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias

A 10ª Câmara de Direito Privado, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), manteve sentença que condenou um sargento da Polícia Militar a indenizar um soldado, em razão de ofensas verbais proferidas contra a vítima. O valor da indenização foi fixado em 40 salários mínimos, ou seja, pouco mais de R$ 16 mil. A Câmara entendeu que o valor arbitrado foi moderado, considerando as condições econômicas das partes e a gravidade do ato praticado.
Para o relator, desembargador Testa Marchi, a sentença deveria ser mantida, pois restou provado no processo a responsabilidade do réu pela prática do ato ilícito. De acordo com a juíza, o sargento atribuiu ao soldado a qualidade de “ladrão, mau caráter e chefe de quadrilha”, danificando a moral e a esfera emocional do autor, além de causar-lhe embaraços em suas atividades profissionais.
Em seu recurso, o sargento argumentou que apenas fez uma preleção, de forma genérica, em razão do descontentamento da população com determinadas atitudes da corporação.
Para Marchi, porém, ficou demonstrado no feito que o sargento proferiu ofensas ao seu comandado, e que essas palavras fugiram da esfera de liberdade de crítica ou censura, pois o réu tinha consciência de que suas palavras eram lesivas à honra alheia.

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