quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Meação da mulher responde por execução da dívida


Roseli Ribeiro, da Redação

Em execução de título judicial o juiz indeferiu o pedido de penhora da meação do imóvel arrestado, pertencente ao cônjuge do executado. Inconformado o credor recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo através de agravo de instrumento.
O agravo foi distribuído para o relator Roberto Bedaque, da 22ª Câmara de Direito Privado.
Em seu agravo, o exequente argumentou que a penhora recaía sobre o patrimônio da esposa, pois ela era sócia da empresa em que foi investido o valor obtido com o empréstimo, beneficiando-se diretamente com o negócio.
Segundo o acórdão, a controvérsia do recurso está restrita a responsabilidade da esposa pela obrigação decorrente de contrato feito pelo seu marido.
“Pelo que se verifica, a dívida foi assumida pelo agravado, no exercício de sua atividade comercial. Segundo afirmação incontroversa e corroborada pelo teor da sentença, ele adquiriu empréstimo com o fim de investir em sociedade comercial de que é sócio”, conforme o acórdão. E completa, “nesses casos, presume-se tenha o empréstimo revertido em benefício da família, sendo do cônjuge mulher o ônus de demonstrar o contrário”.
Fica ressalvado, todavia, o direito da esposa de “pela via processual adequada, demonstrar a não obtenção de benefício direto ou indireto com o empréstimo”, afirmou o relator.

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