sexta-feira, 3 de outubro de 2008

TJ-SP nega indenização para ex-fumante


Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
A 7ª Câmara de Direito Privado, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), negou provimento ao recurso de um ex-fumante que pretendia receber indenização do fabricante de cigarros. Conforme o autor da ação, a empresa fabricante de cigarros deveria ser responsabilizada por haver incentivado o vício, que causou graves danos à saúde do autor, que está comprometida por um câncer na garganta.
Para o relator, Gilberto de Souza Moreira, “não se concebe que algúem tenha se iniciado no tabagismo por exclusiva culpa do fabricante, mas se reconhece-se ao próprio fumante a plena e livre opção pelo cigarro”.
Segundo o acórdão, a posição dominante do Tribunal é repelir a tese de responsabilidade da empresa fabricante de cigarros. De acordo com a decisão, aquele que opta pelo vício é no mínimo cúmplice da situação.
A sentença de primeiro grau também havia rejeitado a tese do autor e julgado improcedente o pedido.

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