
Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
A 7ª Câmara de Direito Privado, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), negou provimento ao recurso de um ex-fumante que pretendia receber indenização do fabricante de cigarros. Conforme o autor da ação, a empresa fabricante de cigarros deveria ser responsabilizada por haver incentivado o vício, que causou graves danos à saúde do autor, que está comprometida por um câncer na garganta.
Para o relator, Gilberto de Souza Moreira, “não se concebe que algúem tenha se iniciado no tabagismo por exclusiva culpa do fabricante, mas se reconhece-se ao próprio fumante a plena e livre opção pelo cigarro”.
Segundo o acórdão, a posição dominante do Tribunal é repelir a tese de responsabilidade da empresa fabricante de cigarros. De acordo com a decisão, aquele que opta pelo vício é no mínimo cúmplice da situação.
A sentença de primeiro grau também havia rejeitado a tese do autor e julgado improcedente o pedido.


Nenhum comentário:
Postar um comentário