
Roseli Ribeiro,
da Redação do Diário de Notícias
A 12ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), concedeu permissão para que uma empresa de serviços bancários retirasse seus caixas automáticos, Banco 24 horas, de casas de bingos lacradas.
Segundo o acórdão, “ interdição de casas de jogos, não obsta a retirada dos equipamentos de propriedade da prestadora de serviços atinentes à instituição financeira”.
A empresa impetrou mandado de segurança e em pedido liminar pediu permissão ao juiz para retirar os caixas automáticos existentes nos bingos lacrados. Em primeiro grau, o pedido foi negado, obrigando à autora interpor agravo de instrumento perante o tribunal.
A agravante argumentou que seu objetivo empresarial é explorar serviços na área de planejamento e tecnologia bancária. E nessa condição celebrou contrato de permissão de uso de área existente nas casas de jogos, para a instalação de caixas automáticos.
Disse, ainda, que declarada a ilegalidade da exploração de bingos, estes foram lacrados, daí a necessidade de autorização judicial para a retirada do equipamento.
Para o relator do agravo, Edson Ferreira da Silva, a empresa provou que explora atividade diversa daquela explorada pelos bingos. Portanto, não se justificaria impedir que a agravante fosse impedida de retirar dos locais o equipamento eletrônico que é de sua propriedade.
Para o relator do agravo, Edson Ferreira da Silva, a empresa provou que explora atividade diversa daquela explorada pelos bingos. Portanto, não se justificaria impedir que a agravante fosse impedida de retirar dos locais o equipamento eletrônico que é de sua propriedade.


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