sábado, 6 de setembro de 2008

Televisão escapa de indenizar escola de pilotagem



Da Redação do Diário de Notícias
Uma escola de formação de pilotos de helicópteros ajuizou ação de responsabilidade civil, por danos à imagem, por ter sido identificada como dona de aeronave envolvida em acidente.
No caso, a emissora de televisão filmou as imagens da queda e incêndio da aeronave, transmitindo ao vivo a dramaticidade da morte do instrutor. Durante a reportagem, o repórter errou uma vez ao identificar o proprietário do equipamento.
O juiz de primeiro grau entendeu que houve dano à imagem da escola e condenou a emissora a pagar, a título de dano moral, o valor de R$ 10 mil.
A emissora entrou com recurso afirmando que não cabia a indenização por dano moral a favor de pessoa jurídica, pelo erro cometido na reportagem. A escola também recorreu pedindo o aumento da indenização.
A questão foi enfrentada pela 4ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e designado como relator, Ênio Santarelli Zuliani.
Segundo a ré, a emissora informou em seu noticiário que a aeronave envolvida no acidente pertencia à escola-autora, quando na verdade pertencia à outra escola. Mas ressaltou que houve a correção da informação. De acordo com a apuração feita pela reportagem a confusão ocorreu porque o instrutor da aeronave foi sócio da escola-autora, e depois se retirou dela criando uma nova escola.
“Na missão de noticiar os fatos que estão ocorrendo, nem sempre é possível conferência segura dos dados transmitidos. O que interessa ao jornalista, no tempo real, é o aproveitamento da notícia, devido ao interesse do público”, ressaltou o relator.
Ademais, segundo o acórdão, o repórter somente por uma vez citou o nome da autora, o que caracteriza uma transgressão secundária e não intencional, sendo incapaz de justificar indenização no valor de R$ 10 mil.
Além disso, na época, a escola-autora citada na reportagem estava com as suas atividades paralisadas e não constou no processo que a reportagem tenha prejudicado seus projetos de retornar ao mercado. Não ficou provado nos autos o dano concreto experimentado pela pessoa jurídica.

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