
A dor da pessoa, que sobrevive a um acidente grave, deve receber indenização maior se comparada com a dor daquele que perdeu um ente querido. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo o acórdão, “não é desarrasoado dizer que uma pessoa que carrega seqüelas graves, pelo resto de sua vida, como é o caso da perda de um braço e da genitália, para um jovem de 19 anos, sofre abalo maior que a pessoa que perde um ente querido”. E completa, “os precedentes do STJ que limitam a indenização por dano moral nas hipóteses de morte não justificam a limitação de indenizações para reparar eventos tão graves como os que estão discutidos neste processo”. O rapaz ainda sofreu queimaduras em 30% do corpo em razão do acidente. Os réus foram condenados a pagar por dano estético R$ 400 mil e dano moral em R$ 800 mil.
De acordo com o processo, o jovem estava na varanda de uma boate, e ao se debruçar para brincar com um amigo que se encontrava na rua, inadvertidamente tocou em transformador de alta tensão mal instalado em poste vizinho, recebendo violento choque elétrico.
A ação foi proposta contra a boate, a companhia de energia elétrica e o proprietário do transformador mal instalado. O acórdão foi relatado pela ministra, Nancy Andrighi (foto).
Resp 1.011.437
Segundo o acórdão, “não é desarrasoado dizer que uma pessoa que carrega seqüelas graves, pelo resto de sua vida, como é o caso da perda de um braço e da genitália, para um jovem de 19 anos, sofre abalo maior que a pessoa que perde um ente querido”. E completa, “os precedentes do STJ que limitam a indenização por dano moral nas hipóteses de morte não justificam a limitação de indenizações para reparar eventos tão graves como os que estão discutidos neste processo”. O rapaz ainda sofreu queimaduras em 30% do corpo em razão do acidente. Os réus foram condenados a pagar por dano estético R$ 400 mil e dano moral em R$ 800 mil.
De acordo com o processo, o jovem estava na varanda de uma boate, e ao se debruçar para brincar com um amigo que se encontrava na rua, inadvertidamente tocou em transformador de alta tensão mal instalado em poste vizinho, recebendo violento choque elétrico.
A ação foi proposta contra a boate, a companhia de energia elétrica e o proprietário do transformador mal instalado. O acórdão foi relatado pela ministra, Nancy Andrighi (foto).
Resp 1.011.437


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