quarta-feira, 3 de setembro de 2008

STJ cria precedente importante sobre união homoafetiva

Por, maioria de votos, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiaça) reconhece a possibilidade jurídica de discutir perante uma vara da família a existência de união homoafetiva entre pessoas do mesmo sexo.
O caso julgado obriga que a justiça fluminense retome o julgamento da ação envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que foi extinta sem análise do mérito.
O voto desempate do ministro Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator ressaltando, em seu voto, que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso em questão, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Os ministros Pádua Ribeiro, relator e Massami Uyeda votaram a favor do pedido por entender que a legislação brasileira não traz nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior negaram o recurso por entender que a Constituição Federal só considera como união estável a relação entre homem e mulher como entidade familiar.
O ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que o legislador, caso desejasse, poderia utilizar expressão restritiva de modo a impedir que a união entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal, mas não procedeu dessa maneira.

Ele concluiu seu voto destacando que o STJ não julgou a procedência ou improcedência da ação – ou seja, não discutiu a legalidade ou não da união estável entre homossexuais –, mas apenas a possibilidade jurídica do pedido. O mérito será julgado pela Justiça fluminense.

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