segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Julgamento de HC traz de volta ao palco do STF o processo do Mensalão




O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio, liberou para a pauta da próxima quinta-feira (4/9), o julgamento do HC 91593 impetrado por Ramon Hollerbach Cardoso, um dos réus da Ação Penal 420, o processo do Mensalão.

O HC foi impetrado contra ato do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do Mensalão, que reconheceu a validade da decisão do juiz da 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, consistente no recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais contra Ramon, por suposta prática dos delitos descritos nos artigos 4º da Lei nº 7.492/86 e 299 do Código Penal.

A tese defendida no habeas corpus sustenta que o juiz federal não poderia ter recebido a denúncia em 18 de dezembro de 2006, porquanto o protocolo eletrônico registrou, como data de entrada do documento, 19 de dezembro de 2006, dia em que José Genoíno, co-réu, foi diplomado deputado federal.
Conforme as razões do habeas corpus, em razão dessa diplomação, a competência para processar e julgar a ação penal em exame passou a ser do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto nos artigos 53, § 1º e 102, inciso I, alínea “b” da Constituição da República. Sustenta, ainda, que a decisão atacada suprimiu a oportunidade para apresentação de defesa preliminar prevista no artigo 4º do rito especial dos Processos de Competência Originária, de que trata a lei nº 8.038/90, desrespeitando o direito de Ramon à ampla defesa e ao devido processo legal.
Segundo a denúncia, que deu origem à ação penal 420, Ramon é sócio de Marcos Valério na SMP&B Publicidade. A Procuradoria Geral da República opinou pela denegação da ordem. O Pleno já havia indeferido a medida cautelar.
O tema central discutido é saber se é válida a decisão do juízo federal que recebeu a denúncia oferecida contra Ramon, antes da diplomação do deputado federal, José Genoíno.

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