
Está marcado para a próxima terça-feira (2/9), a retomada pela 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) o julgamento do recurso especial que trata sobre a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva entre dois homens.
O julgamento, que está empatado - 2 votos a favor e 2 contra pelo provimento do recurso - é inédito, pois pela primeira vez o tema será avaliado na Corte pelo viés do direito de Família.
Vale lembrar que a nossa Constituição Federal apenas admite a união estável entre homem e mulher.
A favor, votaram os ministros Massami Uyeda e Antonio de Pádua Ribeiro, e contrários, votaram Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior. O desempate caberá a Luís Felipe Salomão, (foto) recém chegado ao Tribunal.
A demanda envolve um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense. Eles ajuizaram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ). Alegam que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O objetivo da ação, a partir do reconhecimento da união, é obter o visto de permanência no Brasil para o parceiro canadense.


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