terça-feira, 9 de setembro de 2008

Juiz de futebol ganha mais uma ação de indenização contra a Globo




A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou provimento ao recurso interposto pela Infoglobo Comunicações Ltda, que pretendia reformar decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que a obriga pagar R$ 15 mil para o juiz de futebol Jorge Fernando Rabello.
Ele ajuizou ação de indenização contra o jornal em razão de matérias publicadas que denegriam a sua imagem. De acordo com o Tribunal fluminense, “há, neste caso, o desvirtuamento de uma garantia constitucional que, hipertrofiada, conduz ao abuso de direito e à nefasta "ditadura da imprensa"”.
Segundo o acórdão, o juiz teria sido acusado pelas matérias de ter falsificado documento público. Para o tribunal, a matéria não poderia ter feito a acusação, que não se confunde com o fato do autor, na época, estar sendo investigado, sem indiciamento, em inquérito policial.
No entendimento do relator, Fernando Gonçalves, (foto) o TJ do Rio de Janeiro reconheceu o dever de indenizar por parte do jornal e esse aspecto não poderia ser revisto pelo STJ, em razão da Súmula 7, que impede a reavaliação das provas. A Globo tentou ainda em seu recurso diminuir a indenização, contudo, o valor de R$ 15 mil foi considerado correto pelo STJ.
No primeiro semestre, Rabello conseguiu no STJ outra vitória contra a Globo. Ela foi condenada a lhe pagar indenização no valor de R$ 30 mil, em razão de publicar uma charge sobre o árbitro também considerada ofensiva pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O julgamento ficou a cargo do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma.

Número dos processos no STJ AgRg no Agravo de Instrumento 1.029.932 e Agravo de Instrumento 987.955.

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