quarta-feira, 27 de agosto de 2008

STJ confirma outra condenação do apresentador Ratinho por dano moral


O apresentador de TV Carlos Roberto Massa, o Ratinho, não conseguiu no STJ (Superior Tribunal de Justiça) modificar decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que o obriga pagar 350 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 145 mil, por dano moral, a favor do juiz de Direito, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira.

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo apresentador e manteve a condenação do Tribunal paulista.
Segundo o acórdão, em programa de televisão, na época na TV Record, o apresentador veiculou "notícias e depoimentos envolvendo supostas ilegalidades que teriam sido cometidos pelo autor ao tempo em que era o Juiz de Direito titular da comarca de Jundiaí”.
No entendimento do relator, ministro Aldir Passarinho Jr. “a liberdade de imprensa tem como limite inquestionável a preservação da integridade da honra alheia”. Para o STJ, houve abuso na liberdade de informar e veicular o fato.
Massa pretendia em seu recurso diminuir o valor da indenização, mas no entendimento do relator, a revisão do valor não se aplicava em razão da Súmula 7 do STJ, e também, porque a fixação não foi feita com base em valores abusivos ou irrisórios.

Número do processo no STJ - AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.792

Foto (ministro Aldir Passarinho Jr.)

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