Nesta quinta-feira, 28 de agosto, o TSE (Tribunal superior Eleitoral) deve julgar o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo portal iG para anular os efeitos dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08.
Os artigos proíbem que os candidatos tenham blogs, participem e opinem em comunidades sociais como orkut, Twitter e Second Life, enviem propostas de suas campanhas por e-mails, mensagens via celular ou postem vídeos no YouTube. Além dessas restrições a lei ainda proíbe a comercialização para partidos políticos de espaços publicitários na internet.
O IG pretende conseguir permissão para comercializar espaço publicitário relacionado às propagandas eleitorais; emitir opiniões favoráveis ou desfavoráveis sobre os candidatos e seus partidos; manter blogs, inclusive de candidatos, salas de bate-papo e todos os espaços necessários à garantia do livre fluxo de informações e opiniões políticas.
Na opinião do dono do Portal, Caio Túlio Costa, "A legislação afronta os princípios da rede, que apontam para um ambiente livre e sem restrições de informação".
Enfim, boa sorte para o Portal, porém não creio que ele consiga vitória, embora aposte que o presidente do TSE, Carlos Britto, até seja favorável ao pedido, a postura do TSE é conservadora, basta lembrar o caso recentemente julgado pela Corte que foi desfavorável às Listas Sujas.
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