
Justiça obriga prefeitura
a colocar
placas de proibido
estacionar em praça
Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
Associação de moradores de bairro, de uma cidade do interior paulista, ajuiza ação contra a prefeitura, em defesa do sossego público. O pedido antecipado de tutela feito pela autora foi deferido pelo juiz. Com isso a prefeitura foi intimada para colocar placas de sinalização para proibir o estacionamento de carros em trecho de uma avenida e uma praça da cidade.
Contrariada, a municipalidade entrou com agravo de intrumento perante o Tribunal de Justiça de São Paulo impugnando a decisão. Em sua defesa, ela argumentou que cabia ao município legislar sobre o trânsito local, e que órgão de outro poder não poderia lhe aplicar qualquer sanção.
Disse, ainda, que a associação não tinha legitimidade para propor ação civil pública e por último, sustentou que a autora não provou a existência de pertubação do sossego público no local em que a sinalização de proibido estacionar foi pedida.
O recurso foi distribuído para o relator, Rebouças de Carvalho, integrante da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Para o relator, a associação tem legitimidade para propor ação civil pública, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II da lei 7.347/85.
Segundo o acórdão, desde 1990 os moradores do local sofrem com a poluição sonora causada pelos carros e eventos populares ali realizados.
Entre os muitos documentos existentes no processo, o relator destacou o ofício de outro magistrado da comarca, que se deu por suspeito para julgar o processo, pois residiu na região por algum tempo, e confirmou a pertubação do sossego e a insegurança do local.
Assim, o relator, manteve a decisão de primeiro grau que obriga a Municipalidade a colocar no local a sinalização de proibido estacionar.
O recurso foi distribuído para o relator, Rebouças de Carvalho, integrante da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Para o relator, a associação tem legitimidade para propor ação civil pública, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II da lei 7.347/85.
Segundo o acórdão, desde 1990 os moradores do local sofrem com a poluição sonora causada pelos carros e eventos populares ali realizados.
Entre os muitos documentos existentes no processo, o relator destacou o ofício de outro magistrado da comarca, que se deu por suspeito para julgar o processo, pois residiu na região por algum tempo, e confirmou a pertubação do sossego e a insegurança do local.
Assim, o relator, manteve a decisão de primeiro grau que obriga a Municipalidade a colocar no local a sinalização de proibido estacionar.


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