sábado, 23 de agosto de 2008

Mesmo sem ir às compras, mulher amarga prejuízos


Falsário usa nome de consumidora para abrir crediário em loja

Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias

Uma consumidora é obrigada a ajuizar ação de inexistência de crédito para provar, que não tinha relação comercial com uma loja de departamentos. Isso foi necessário porque os dados pessoais, da autora da ação, foram utilizados, por pessoa desconhecida, para a realização de transações comerciais e fornecimento de informações falsas para abertura de crédito em uma loja de roupas.
Segundo o acórdão, ela pediu antecipação de tutela porque seu nome foi negativado nos órgãos de proteção ao crédito, em razão das compras feitas pelo falsário. O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido, o que motivou a autora a agravar da decisão perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em seu agravo, ela afirmou que o mesmo fato ocorreu com outras duas empresas, seu nome foi utilizado por pessoa desconhecida para a obtenção de crédito, e que os juízes concederam a antecipação de tutela para cancelar os cadastros, em razão dos débitos indevidos.
O agravo de instrumento foi distribuído para o relator, Luiz Felipe Nogueira, integrante da 30ª Câmara de Direito Privado, do TJ-SP.
Para o relator, estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. “Esperar o desfecho do processo, cuja dívida se discute, evidencia prejuízo da agravante, pois o crédito é a base da economia de qualquer pessoa”.

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