
Banco é condenado em R$ 18 mil por abrir conta corrente falsa
Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar a vítima de um golpe praticado por falsário, que abriu conta corrente em nome do terceiro inocente e emitiu inúmeros cheques sem fundo. O autor ajuizou ação de reparação de danos contra o banco, pela abertura de conta corrente bancária fraudulenta. De posse dos talonários o falsário emitiu vários cheques sem fundo em nome da vítima.A sentença julgou improcedente a ação motivando o autor a recorrer ao Tribunal de Justiça. Ele sustentou no recurso que o seu nome foi anotado nos cadastros, como se fosse o emitente de inúmeros cheques sem fundo. Disse, ainda, que houve negligência dos prepostos do banco-réu no procedimento de abertura da conta corrente. O recurso foi distribuído para o relator, Campos Mello integrante da 22ª Câmara de Direito Privado.
Segundo o acórdão, ficou provado que alguém, dizendo ser o autor e exibindo documentos que haviam sido furtados, conseguiu abrir conta corrente na agência do banco-réu. E de posse de talonários de cheques, continuou a prática ilícita, emitindo 36 cheques sem fundo, ou seja, o falsário obteve da agência acesso a pelo menos dois talonários.
Para o relator, a responsabilidade do banco réu é indeclinável. “Trata-se, em rigor, de hipótese de dano causado ao autor em decorrência da atividade negocial desenvolvida habitualmente pelo réu no desempenho de suas finalidades sociais”, afirmou Campos Mello.
Aplica-se ao caso o artigo 14 combinado com o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.
“Mais do que ninguém, as instituições financeiras devem zelar para que sua atividade não sirva de veículo de eclosão de múltiplos danos. Se elas lucram e ganham dinheiro com a sua atividade, nada mais justo do que lhes impor o dever de usar de diligência necessária no momento da contratação. E isso não foi observado na espécie”, destacou o relator.
“Nas mãos de um criminoso, um talonário de cheques e um cartão de crédito também são uma arma. E quem fornece armas para a prática de crimes, sem ter exaurido as cautelas necessárias, como na espécie, deve reparar os danos sofridos por terceiros”, completou Campos Mello.
Assim, em razão da quantidade de cheques emitidos e as anotações feitas irregularmente em nome do autor foi fixada a indenização em R$ 18 mil.


Um comentário:
Olá gostei muito do seu blog.
Parabéns!
Um abraço
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