
Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os vereadores, de uma cidade do interior, terão que devolver aos cofres públicos da prefeitura os valores recebidos a título de auxílio moradia, a decisão é da 13ª Câmara de Direito Público.
Segundo a ação popular, os vereadores por meio de decisão interna da Câmara Municipal adicionaram aos seus subsídios o valor mensal de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinqüenta reais), referente a auxílio moradia.
Conforme a inicial, todos os vereadores beneficiados com o auxílio já residiam na cidade antes mesmo da eleição, inexistindo justificativa para pagamento deste tipo de subsídio. Assim, foi pedida a devolução dos valores já pagos.
Em primeiro grau a ação foi julgada procedente e determinada a devolução com juros e correção monetária.
Em seu recurso, os vereadores pediram a reforma da sentença, e alternativamente, a diminuição do valor a ser pago, uma vez que sobre o montante original incidiu o recolhimento do imposto de renda. Ou seja, eles pretendiam devolver não o valor bruto do subsídio, mas o valor líquido, com o desconto do imposto.
Para o relator, Peiretti de Godoy, o auxílio criado pelos réus ofende o princípio básico da moralidade administrativa contrariando o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
“A insurgência dos réus, para que dos valores a serem devolvidos seja descontada a importância a título de imposto de renda essa não deve ser acolhida, uma vez que a sentença visou reparar o dano causado ao erário”, ressaltou o relator.
No entendimento da Câmara, o dano deve ser reparado com a restituição do valor que deixou os cofres públicos, ou seja, o valor total pago aos vereadores.
Apelação 522.431-5/1-00


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