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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

TJ-SP dispensa depósito prévio em ação rescisória

Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias

O 7º Grupo, da Seção de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em votação unânime, entendeu que o benefício da justiça gratuita deveria abranger o depósito de 5% sobre o valor da causa em ação rescisória, fixado no artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, o Grupo afastou o indeferimento da petição inicial e dispensou a parte de efetuar o depósito, determinando o prosseguimento da ação.
O autor ajuizou a ação rescisória pedindo a rescisão da decisão, de primeiro e segundo grau, que concluiu pela improcedência do pedido de indenização, por dano moral decorrente de acidente de trabalho.
Em sua defesa, o autor argumenta que houve erro no julgamento e violação direta da lei. Disse que o acórdão concluiu a demanda contrariamente à prova pericial. Os julgadores entenderam que a ré não foi culpada pelo acidente de trabalho, que vitimou o autor, porque fornecia equipamento de proteção individual.
Por outro lado, o autor alega que o laudo constatou a falta de cumprimento das normas de segurança. Para ele, ocorreu erro de julgamento que desconsiderou a prova pericial realizada nos autos. Esse enfoque garante o pedido de rescisão do acórdão.
Para a relatora, desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery, a ação deveria ser indeferida, pois o autor deixou de fazer o depósito de 5% sobre o valor da causa. Contudo, a relatora reconsiderou a sua posição, abraçando a tese defendida pelo desembargador revisor, Cristiano Ferreira Leite.
No entendimento do revisor, a ação não poderia ser extinta em razão da ausência do depósito fixado no artigo 488, inciso II do Código de Processo Civil.
“Isso porque o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita e, nessa condição não teria meios de fazê-lo dada a sua hipossuficiência econômica. A exigência do depósito nessas circunstâncias, implicaria na imposição de restrição a dispositivo da Constituição Federal que assegura a todos amplo acesso à Justiça”, completou Ferreira Leite.
Apelação 1.155.736-0/0

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