terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Prefeitura proíbe comerciante de vender gás e materiais de construção



Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias


É correta a postura municipal que impede o comerciante de manter em sua loja a revenda de botijões de gás, em conjunto, com materiais elétricos e hidráulicos.
Com esse entendimento, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão de primeiro grau, que negava acolhimento ao mandado de segurança impetrado pelo empresário. A prefeitura da cidade de Sumaré negou alvará de funcionamento para uma loja de venda conjugada de botijões de gás, com materiais hidráulicos e elétricos. Inconformado, o dono recorreu à Justiça para manter as condições do estabelecimento.
Em primeiro grau, o juiz negou provimento ao mandado de segurança. Mesmo assim, o comerciante recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo o recurso distribuído para o relator, Alves Bevilacqua, integrante da 2ª Câmara de Direito Público.
Para a Câmara, a decisão de primeiro grau deveria ser mantida, pois a prefeitura tem poder para inspecionar a loja e impedir o funcionamento de local que não respeite as leis de segurança, como no caso.
Segundo o relator, “não é preciso grande esforço interpretativos para se perceber”, através da planta juntada aos autos que o local onde está instalada a loja é totalmente inadequado para conjugar o comércio de botijões de gás e materiais elétricos e hidráulicos.
“O autor não possuiria qualquer direito de comercializá-los em conjunto”, ressaltou Alves Bevilacqua em seu voto.
Apelação 344.639-5/3-00

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