quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Altura de servidora é provada na Justiça e garante reintegração no cargo


Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias


A autora ajuizou ação de reintegração de posse em cargo público contra a Fazenda do Estado paulista. Ela alegou que foi admitida nos quadros da Polícia Militar para fazer serviços burocráticos, após começar a trabalhar foi surpreendida com uma comunicação afirmando que não preenchia o requisito de altura mínima de 1,60m., pois possuía 1,59m.
Para provar sua estatura a autora realizou laudo no IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo) que concluiu que a servidora tinha a altura exigida no edital, ou seja, 1,60m.

A sentença apoiada no laudo julgou procedente o pedido e determinou a reintegração. Mesmo assim, a Fazenda apelou ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Para o relator, Antonio Rulli, da 9ª Câmara de Direito Público, “o IPEM-SP é órgão oficial e o laudo por ele expedido é o que melhor espelha a estatura da autora, não prevalecendo hipóteses outras”. A Câmara negou provimento ao recurso da Fazenda e manteve a decisão de primeiro grau.
Apelação 378.894-5/0-00

Nenhum comentário: