terça-feira, 11 de novembro de 2008

Soldado PM não pode ter tatuagem no braço, diz TJ-SP



Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias


Não é permitido que o soldado da Polícia Militar tenha tatuagem no braço, esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ao eliminar um candidato do concurso público.
Segundo o acórdão, o autor foi aprovado nas provas objetivas e avaliações físicas do certame, porém, foi excluído do concurso no exame médico, por ter uma tatuagem no braço, item vetado pelo edital.
Para o relator, desembargador José Habice, o edital do concurso faz lei entre as partes, sendo ato administrativo criador de direitos e obrigações.
“O edital do concurso em tela foi regularmente publicado, ou seja, o impetrante quando da inscrição para o processo seletivo, já sabia das condições a que deveria se submeter para o exercício almejado”, apontou Habice.
Conforme o processo, as fotografias demonstraram que o autor possui tatuagem que ocupa grande parte do braço, visível quando utilizado o uniforme. “Ou seja, o candidato estava fora dos padrões determinados pelo edital, motivo pelo qual lícita a atitude de excluí-lo do certame”, ponderou o relator.
O acórdão ressaltou que o autor tinha conhecimento do conteúdo do edital e da condição eliminatória da avaliação física e médica. A ré se pautou por critérios de julgamento igualitário ao fazer a exclusão.
Apelação 621.184-5/5

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