quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Ofensa durante discussão política não gera dano moral



Roseli Ribeiro, da Redação do Dirário de Notícias


Vereadora escapa de indenizar adversária política porque a Justiça entendeu que ofensa proferida no calor de discussão, agravada por inimizade, não configura ato ilícito. Esse foi o posicionamento da 7ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ao julgar pedido de indenização por danos morais.
Para o relator, Coimbra Schmidt, “quem ingressa na política deve aceitar as regras pelas quais é atualmente praticada. Notadamente em certas comunidades interioranas, onde ressentimentos e inimizades sobrepõem-se ao idealismo e à ideologia. Não raro descambam em perda de serenidade, com indesejável extensão das desavenças políticas não apenas ao convívio social, como também ao profissional”.
Conforme o acórdão, uma das partes, a ré, disse que estaria sendo feito um abaixo-assinado na comunidade para destituir do cargo de diretora escolar a vítima, autora da ação de indenização. De acordo com o processo, a discussão ocorreu após encerramento de processo eleitoral municipal no qual as partes militaram em facções políticas opostas.
“Quaisquer contrariedades afetam negativamente o íntimo do ser humano. Tais, entretanto, são fatos corriqueiros da vida. Não é todo e qualquer abalo íntimo, portanto, que autoriza composição autônoma do dano moral. É compensável a ofensa qualificada que repercute profundamente. É a que afeta o bonuspaterfamilias. Não o detentor de pundonores excessivos”, destacou o relator.
A Câmara concluiu que as circunstâncias do caso não autorizam sua qualificação como ilícito. “Não passou de contrariedade irradiada de uma discussão, mesmo que intempestiva e impertinente ao ato que se realizava”.
Apelação 762.203-5/2-00

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