
Roseli Ribeiro,
da Redação,
do Diário de Notícias
O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou de 20, para 50 salários mínimos, algo em torno de R$ 20 mil, o valor de uma indenização, a favor de uma médica que foi ofendida por ex-cliente. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado.
Segundo a autora, ela foi agredida verbalmente, no hall do edifício onde fica seu consultório por ex-cliente na presença de outras pessoas. A médica foi procurada pela cliente para realizar tratamento dermatológico para a retirada de manchas na região das mãos. Feito o tratamento a paciente não voltou ao consultório no prazo estabelecido.
Após 6 meses a ré procurou a médica e foi informada pela atendente que deveria efetuar o pagamento de nova consulta. Inconformada discutiu com a atendente e a médica e foi embora.
Dias depois, a autora e ré se encontraram no hall do prédio, onde a primeira tem consultório, quando inesperadamente a ex-cliente disse para a médica, na presença de outras pessoas e clientes, “está vendo, sua incompetente, as manchas não saíram”.
Em primeiro grau a ação de indenização foi julgada parcialmente procedente, contudo, insatisfeita com o valor arbitrado de reparação a autora recorreu.
“Respeitado o entendimento do MM. Juiz da causa, o valor fixado a título de indenização não satisfaz, no caso concreto, a dor da vítima, médica dermatologista indevidamente ofendida no edifício onde mantém seu consultório, na presença de outras pessoas, com inequívoco constrangimento, mormente por se tratar de seu ambiente de trabalho”, ponderou o relator, Viviani Nicolau.
Assim, a Câmara aumentou a indenização de 20 para 50 salários mínimos considerando o elevado grau econômico da ré.
Dias depois, a autora e ré se encontraram no hall do prédio, onde a primeira tem consultório, quando inesperadamente a ex-cliente disse para a médica, na presença de outras pessoas e clientes, “está vendo, sua incompetente, as manchas não saíram”.
Em primeiro grau a ação de indenização foi julgada parcialmente procedente, contudo, insatisfeita com o valor arbitrado de reparação a autora recorreu.
“Respeitado o entendimento do MM. Juiz da causa, o valor fixado a título de indenização não satisfaz, no caso concreto, a dor da vítima, médica dermatologista indevidamente ofendida no edifício onde mantém seu consultório, na presença de outras pessoas, com inequívoco constrangimento, mormente por se tratar de seu ambiente de trabalho”, ponderou o relator, Viviani Nicolau.
Assim, a Câmara aumentou a indenização de 20 para 50 salários mínimos considerando o elevado grau econômico da ré.


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