
Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
A Câmara Especial de Meio Ambiente, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público estadual, para proibir uma entidade de realizar provas de rodeio na modalidade de laço do bezerro.
O autor da ação pública ambiental sustentou que essas atividades implicam em maus-tratos aos animais, pois causam danos físicos e mentais. Além disso, essa prática desrespeita o disposto no artigo 225, parágrafo primeiro do inciso VII, da Constituição Federal.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância. O resultado motivou o MP a apresentar recurso ao Tribunal de Justiça paulista.
O relator, Torres de Carvalho, ponderou que a jurisprudência predominante da Câmara ambiental vem se posicionando contra as práticas que possam causar sofrimento nos animais. Em especial as provas de rodeio, que envolvem saltos, e as provas de habilidade, de disputas com laço e imobilização de bezerros.
Com apoio nessa tendência, a Câmara deu provimento ao recurso do Ministério Público para vedar a realização de provas de laço nos rodeios realizados na cidade de Bauru.
O descumprimento da decisão implica no pagamento de multa de R$ 30 mil, por cada prova realizada, que deverá ser recolhida ao Fundo Especial de Direitos Difusos.
Apelação 703.662-5/4-00


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