quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Consumidora derruba na Justiça cobrança de luz




Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias



Uma concessionária de energia elétrica, do interior do Estado, lavrou o TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), em razão de suposta prática de furto de energia, além disso, lançou conta no valor de R$ 5.267,02 contra uma consumidora. Inconformada ela recorreu à justiça para cancelar a cobrança.
O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido e também condenou a companhia a pagar danos morais para a autora, no valor de R$ 3 mil. A concessionária apelou ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) pedindo o reconhecimento do termo de ocorrência de irregularidade e a validade da conta de luz. A autora também recorreu pedindo o aumento da indenização.
Os apelos foram distribuídos para a 27ª Câmara de Direito Privado, tendo como relator o desembargador, Campos Petroni.
Segundo o acórdão, a fatura lançada pela ré com amparo no termo de irregularidade não “convence, pois o único empregado inspetor da concessionária obviamente não tem fé pública, e o suposto crime de furto de energia não foi comunicado às autoridades policiais”.
O relator, porém, afastou a condenação da concessionária em danos morais, por entender que “meros aborrecimentos ou contratempos não configuram dano moral”.

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