quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Agência de turismo é punida por não entregar ingressos da Copa do Mundo



Roseli Ribeiro,
da Redação
do Diário
de Notícias









A 31ª Câmara de Direito Privado, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), aumentou a indenização, por danos morais, a favor de um consumidor que comprou um pacote turístico para acompanhar a Copa do Mundo de 1998. O pacote incluía ingressos para os jogos da semi-final e final da Copa, contudo a agência deixou de entregá-los. Ficou caracterizado o descumprimento do contrato por parte da agência.
A sentença julgou procedente o pedido de indenização feito pelo consumidor, condenando a agência a indenizá-lo por perdas materiais e morais. A indenização por dano material foi fixada em 10% do valor pago pelo autor, pela parte terrestre da viagem. Por dano moral foi fixado o valor de 20 salários mínimos.
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça paulista, e os recursos distribuídos ao desembargador Paulo Ayrosa.
Segundo o relator, a indenização por dano moral fixada na sentença não se mostrou adequado ao caso. De acordo com o processo, o autor não viajou à França para fazer turismo, “mas sim assistir aos jogos da Copa de 1998 (atração principal) e se viu frustrado e deve ser adequadamente compensado pela frustração”, destacou o relator.
Assim, a Câmara fixou nova indenização por dano moral no valor de 25 salários mínimos.

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