Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
Para a incidência da cobrança de contribuição de melhoria há necessidade de valorização dos imóveis vizinhos, em razão da obra pública feita no local. Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu recurso do contribuinte e anulou uma execução fiscal, lançada com base na cobrança de contribuição de melhoria, feita por uma prefeitura do interior.
No caso, a prefeitura emitiu execução fiscal contra o contribuinte no valor de R$ 10.096,77, cobrando contribuição de melhoria com base na realização de obras de pavimentação de vias. O executado apresentou embargos à execução, sustentando a nulidade do título pois a contribuição de melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel nas áreas beneficiadas por obras públicas, e que essa valorização não ocorreu no caso específico.
A sentença rejeitou os embargos à execução afirmando que a certidão de dívida ativa era válida, e que seria presumível que a obra de pavimentação e recapeamento asfáltico provocou valorização no imóvel do contribuinte.
Inconformado, o contribuinte recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo reiterando os mesmos argumentos.
Para o relator, Rodrigues de Aguiar, “embora a pavimentação de vias tenha sido efetuada pelo Município, é certo que não houve comprovação de que a execução das obras tenha causado valorização ao imóvel do executado”.
Segundo o acórdão, para a incidência da cobrança da contribuição de melhoria há necessidade de que em razão da obra pública realizada haja valorização dos imóveis vizinhos, somente a realização da obra somada com a valorização, constitui hipótese de incidência da contribuição de melhoria. Assim, a Câmara decidiu acolher o recurso do contribuinte e anular a cobrança municipal.


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