sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Motorista consegue cancelar na Justiça multa de trânsito



Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias


Proprietário de veículo recorre à justiça para cancelar multas de trânsito aplicadas pela Prefeitura de São Paulo, bem como, os lançamentos de IPVA do período de 1998 a 2002.
O juiz de primeiro grau extinguiu a ação em relação à prefeitura e julgou improcedente o pedido para anular o IPVA. Inconformado, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo insistindo na pretensão.
O caso foi julgado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista que acolheu parte do recurso.
Segundo o acórdão, algumas das multas foram aplicadas indicando uma rua inexistente na cidade, assim, as supostas infrações cometidas naquele local não poderiam subsistir por inadequação dos respectivos autos de infração, de acordo com o artigo 280, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Quanto ao pedido para afastar a cobrança do IPVA, o mesmo não foi acolhido, pois o IPVA se trata de imposto estadual com regras próprias não se aplicando a lei 4.506/64 e o Regulamento 3000/99 indicados pelo autor.
O acórdão destacou ainda, que a incidência do IPVA tem por fundamento o potencial de uso do veículo automotor em via pública durante o tempo de vida útil presumido de 20 anos.
“Caso antes disso torne-se imprestável ao uso a que se destina, como, por exemplo, em caso de sucateamento, compete ao interessado formular requerimento adequado, na forma estabelecida no decreto estadual 40.846/96”, destacou o relator, Coimbra Schmidt.
Apelação 665.299-5/1-00

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