quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Justiça nega pedido de aposentadoria para professor portador de HIV

Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias


Um professor, da rede estadual de ensino paulista, pediu na justiça o reconhecimento de sua aposentadoria. Segundo a petição inicial, o autor é portador do vírus HIV, o que comprometeria a sua vida funcional, sendo obrigado a usufruir de reiterados períodos de licença para tratamento de saúde. O pedido de aposentadoria foi negado administrativamente, fato que o obrigou recorrer à justiça.
O juiz de primeiro grau negou o pedido, por não reconhecer “que somente o vírus do HIV produza moléstia incapacitante irreversível, mas apenas a conjugação deste com outra afecção oportunista é que poderia gerar incapacidade”. Conforme a decisão, os atestados médicos não demonstraram a incapacidade do autor.
O autor recorreu da sentença, sendo o recurso distribuído para a 4ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), tendo como relator, Soares Lima.
Segundo o acórdão, o autor do pedido, que inclusive já faleceu, não logrou êxito em provar sua incapacidade laborativa para que fosse concedida a aposentadoria.
Os atestados médicos juntados informavam que o autor não reunia capacidade psicológica para o trabalho, fator “insuficiente para o reconhecimento da existência de moléstia incapacitante irreversível”.

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