do Diário de Notícias
Empresa de empreendimentos imobiliários tentou, na Justiça, cancelar cobrança de IPTU lançado sobre áreas de preservação permanente existente em loteamento residencial, localizado em cidade do interior paulista.
De acordo com a autora, a empresa é proprietária de um loteamento situado no interior, e conforme o projeto urbanístico foi aprovada área destinada a preservação permanente. Contudo, a prefeitura cobra IPTU sobre essa área, fato que a empresa considera ilegal, uma vez que ela não pode dispor livremente do imóvel.
O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido, afirmando que a reserva de área não inviabiliza totalmente o direito de propriedade da autora, e que se a prefeitura não concedeu isenção ao pagamento do imposto, não é possível que esse benefício seja reconhecido judicialmente.
Assim, a autora recorreu da sentença, sendo o recurso distribuído para a 15ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), tendo como relator, Rodrigues de Aguiar.
Segundo o relator, “é perfeitamente legal a cobrança do IPTU” sobre a área do imóvel da autora que corresponde a área de preservação permanente”.
Conforme a decisão, a limitação administrativa atinge apenas a exploração da área de proteção permanente, que somente poderá ser feita mediante prévia autorização da Secretaria do Meio Ambiente. Não está a autora proibida de utilizar, dispor ou alienar a propriedade como um todo, além disso, já constava da matrícula do imóvel a restrição.
Além disso, o fato gerador do IPTU é a propriedade do imóvel localizado em zona urbana do município, não havendo isenção no caso analisado.


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