sexta-feira, 15 de agosto de 2008

TJ-SP garante para paciente acesso a remédio gratuito

O governo sistematicamente tem criticado decisões como essa, diz que elas tiram dinheiro do orçamento público da saúde em benefício dos doentes. Ora, data maxima venia, espero encontrar muitas decisões como essa que obriga o Estado a fornecer remedio gratuitamente.
Afinal, se o governo impedisse o corrupto de se fartar com o dinheiro público, consequentemente haveria também mais dinheiro para a saúde pública fornecer remédio para quem precisa, sem a necessidade de se recorrer à Justiça.

Vejamos a decisão.

Estado paulista condenado a dar remédio para paciente
Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias

O fornecimento de medicamentos pelo Estado é determinado de forma frequente pelos tribunais, com esse entendimento a 12ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), garantiu para uma paciente o direito de receber gratuitamente medicamento para o tratamento de câncer de mama, de acordo com a prescrição médica e enquanto perdurar o tratamento.
A decisão condena o Estado de São Paulo a fornecer o medicamento necessário ao tratamento e confirma a sentença de primeiro grau proferida em mandado de segurança.
De acordo com a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, artigo 196 dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A decisão da Câmara destacou o entendimento do ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, (AgRg no Ag 858899/RS) “é obrigação do Estado no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial as mais graves.”
O artigo 198, também, da Constituição Federal, dispõe que as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado.
“O fornecimento de medicamentos pelo Estado é determinado de forma iterativa pelos tribuinais”, concluiu o relator Luiz Burza Neto.

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