terça-feira, 26 de agosto de 2008

Respeito aos antepassados


Prefeitura deve

pagar R$ 11 mil

por desaparecimento

de corpos em jazigo


Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias

Estudando a jurisprudência do TJ-SP verifiquei que esse tipo de situação é mais comum do que eu imaginava. Há muitas decisões sobre o tema, mostrando que falta uma política pública séria para lidar com a questão, de sepultamento, guarda e conservação dos restos mortais de nossos antepassados.

Confira a matéria.

A prefeitura de São Vicente, litoral paulista, foi condenada a indenizar, por danos morais, um mulher, em razão do desaparecimento dos restos mortais de parentes enterrados em jazigo existente no cemitério municipal. O valor da indenização é de R$ 11 mil.
A autora verificou, por ocasião do enterro de um sobrinho em 1998, que os restos mortais de seu pai e do irmão haviam desaparecido do jazido perpétuo da família. Segundo a própria testemunha da prefeitura, após a exumação dos corpos os restos mortais deveriam ter retornado ao jazigo.
O juiz da 2ª Vara Cível de São Vicente julgou procedente a ação e condenou a prefeitura a pagar para a autora o valor de R$ 11 mil, acrescidos de juros e correção monetária, fixando os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.
A prefeitura apelou para o Tribunal de Justiça paulista sustentando que não ocorreu o dano moral. Disse, ainda, que não tinha responsabilidade pelo desaparecimento.
A 13ª Câmara de Direito Público, por votação, unânime, confirmou a sentença e negou provimento ao recurso da prefeitura.
Para o relator, desembargador Oliveira Passos, ocorreu no caso, “o inequívoco direito da autora à reparação das ofensas que sofreu, valendo lembrar que, na espécie, até prescindível se faz a comprovação dos prejuízos, que são ínsitos à própria ofensa, sendo suficiente a demonstração do fato que os causou”.
Segundo o acórdão, o Estado deve indenizar as situações danosas que ocorrem quando o serviço é prestado de forma negligente, imprudente, ou com imperícia.

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