quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Poluir é fácil, difícil é recuperar





Empresa de produtos químicos

é condenada por poluir

o meio ambiente




Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias

A Primeira Câmara Especial do Meio Ambiente, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por votação unânime, condenou uma empresa de produtos químicos a recuperar uma área de lixão, do interior do Estado, onde ela, sem autorização, depositou dezenas de tambores com resíduos tóxicos. Além da recuperação a ré deve ainda indenizar os danos causados ao meio ambiente.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública contra uma empresa, que em 1990 despejou dezenas de tambores com resíduos tóxicos, em uma área de lixão de um município do interior. A ação praticada por ela foi inclusive objeto de auto de infração lavrado pela Cetesb.
A indústria fez acordo com o MP para cessar as atividades de degradação do meio ambiente. Mas a ação teve prosseguimento para condenar a ré a restaurar integralmente as condições primitivas da área contaminada e pagamento de indenização pela poluição causada.
A sentença de primeira instância julgou improcedente os dois pedidos. Para o juiz não havia possibilidade de se avaliar os prejuízos causados ao local e como repará-lo.
O Ministério Público apelou sustentando que há no processo informações suficientes que permitem a empresa recuperar a área degradada, além disso, os danos já causados devem ser indenizados.
A Câmara Especial acolheu o recurso do Ministério Público e condenou a empresa a recuperar a área afetada, no prazo de um ano, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. O plano de recuperação deve ter inclusive a aprovação da Cetesb.
Com relação à indenização ficou a empresa obrigada a recolher ao fundo especial previsto na lei, o mesmo valor da multa que lhe foi imposta pela Cetesb no valor de 10.000 Ufesp.

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