quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Demora na concessão da aposentadoria gera indenização, diz STJ


Destaquei essa decisão, pois já encontrei também jurisprudência em sentido contrário aqui no TJ-SP. Enfim, há controvérsias...


É legítimo o pagamento de indenização, em razão da injustificada demora na concessão da aposentadoria. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao julgar recurso especial interposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local.
A servidora pública estadual pediu em 25 de junho de 2000, a sua aposentadoria por tempo de serviço, sendo que, somente em 18 de dezembro de 2001 foi efetivamente concedida.

Por isso, ela ajuizou ação indenizatória em virtude do tempo que trabalhou enquanto poderia estar gozando sua aposentadoria.
Segundo o acórdão, é forçoso “reconhecer que demora desmotivada na concessão do benefício incorre em morosidade ilegítima, mormente quando leva em consideração que o princípio da eficiência deve informar toda a atuação estatal”.
O relator, ministro Castro Meira, destacou em seu voto, que “a discussão trazida à lume não é nova nesta Corte de Justiça e, apesar de posicionamentos contrários, entendo que procedente é o pleito indenizatório almejado”.
REsp n. 1.035.656 - MS. STJ


Foto: Ministro Castro Meira

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