quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Nem tudo é o que parece ser






Faculdade
condenada
por
propaganda
enganosa





Roseli Ribeiro, da Redação
do Diário de Notícias

Uma faculdade em São Paulo foi condenada a pagar dano moral, no valor de 50 salários mínimos, ou seja, R$ 20.750,00, para uma aluna matriculada em um curso sequencial de contabilidade.
DE acordo com a aluna, ela se matriculou no curso por acreditar que receberia o registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e que faria, posteriormente, o curso superior de ciências contábeis em menos tempo. Ela sustentou que foi vítima de propaganda enganosa feita pela faculdade.
O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a faculdade a devolver à aluna parte das mensalidades. Inconformada, ela recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) defendendo que deveria receber também a indenização por dano moral. A autora disse que frequentou o curso sequencial de análise contábil por dois anos, e que ao final, o mesmo não foi reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura).
Além disso, ao ingressar no curso superior de contabilidade, da mesma faculdade, acreditou que poderia concluí-lo em menos tempo, pois já tinha feito o curso sequencial. E isso também não aconteceu, ela foi obrigada a fazer o curso normal, apenas com a dispensa de algumas matérias.
O recurso foi julgado pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, e distribuído ao relator Caetano Lagrasta.
Segundo o acórdão, a relação jurídica entre aluno e faculdade deve obedecer o disposto no Código de Defesa do Consumidor, “impondo deveres aos fornecedores, dentre os quais o de informação adequada e clara”.
Para o relator, o aluno que procura o curso nomeado como análise contábil, “certamente almeja diploma com esta qualificação profissional, gerando enorme insatisfação ver-se ao término dos dois anos, qualificado como analista gerencial”.
E completa Lagrasta, “o dano moral se extrai desta perspectiva profissional frustrada da autora que acreditou possível obter, após a conclusão do curso sequencial, registro ao CRC, com perda inconcebível de dois anos de vida útil, gastos com transporte, alimentação, material para estudo, sem contar que o curso a afastou do convívio e responsabilidade familiares, devendo ser indenizada no valor equivalente a 50 salários mínimos”.
A faculdade ainda foi condenada a pagar para a autora os custos dos dois anos iniciais do curso superior de contabilidade.

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