O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Flávio Brando, defende a tese de que os credores de precatórios podem ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais contra o governo, em razão do atraso no pagamento de seus créditos. Ele avalia que existem mais de 600 mil credores alimentares somente em São Paulo.
Na opinião do advogado, se cada credor acionar o ente público devedor por danos morais em razão do não cumprimento de decisão judicial que determina o imediato pagamento de precatórios alimentares e o Poder Judiciário decidir favorável aos autores e conceder uma verba indenizatória de R$ 10 mil para cada processo, seria levantada a expressiva quantia de R$ 6 bilhões.
"Milhares de credores esperam há muitos anos o momento de verem cumpridos seus direitos, que são indefinidamente ignorados pelos governantes, em explícita afronta a ordens oriundas do Poder Judiciário", afirma Brando, lembrando que alguns desses entes públicos não pagam precatórios há mais de 10 anos.
Uma dica: a ação deve ter como pedido de indenização, o valor de 40 salários-mínimos (cerca de R$ 18 mil) para cada autor. Esse é o valor máximo previsto para que a indenização seja paga por meio das chamadas requisições de pequeno valor (RPVs), quitadas fora da extensa fila dos precatórios.
Segunda dica: trata-se de uma tese jurídica que deve ser avaliada caso a caso.
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