terça-feira, 21 de outubro de 2008

Empresa de informática é punida por uso indevido da senha de cliente



Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias

Empresa de manutenção de computadores é condenada a indenizar uma cliente, em razão de seu empregado ter feito uso indevido da senha dela na Internet.
A autora ajuizou a ação alegando que contratou os serviços da firma para a manutenção de seu computador, vindo a sofrer danos materiais e morais, por conta do uso indevido de sua senha para acesso a Internet pelo empregado da empresa.
Em primeiro grau a sentença julgou procedente o pedido e reconheceu a responsabilidade da ré pelos atos praticados por seu empregado. A empresa foi condenada a pagar para a autora o valor de R$ 1.633,10, por danos morais e materiais.
A ré apelou para o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sustentando que não poderia responder pelos atos praticados por seu preposto e que a autora não provou os danos que suportou.
Para a 26ª Câmara de Direito Privado, a hipótese dos autos é da prestação de serviços, sendo solidária a responsabilidade dos prestadores de serviço. De acordo com a sentença, ficou provado o uso indevido da senha. Os prejuízos foram calculados com base na quantidade de horas utilizadas na Internet.
A ré não se exime do pagamento da indenização, pois no caso está caracterizada a culpa em elegendo, ou seja, a culpa pela escolha errada do empregado, e assim, é inequívoca a responsabilidade do empregador pelos atos do seu preposto

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