
Prefeitura condenada a pagar indenização por buraco na rua
Roseli Ribeiro, da Redação do Diário de Notícias
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da prefeitura paulistana, em decorrência de acidente envolvendo veículo que trafegou em uma rua esburacada da Capital.
Segundo a autora, ela teve seu veículo danificado em virtude da má conservação da via pública, afinal a manutenção das ruas é da prefeitura. A sentença determinou que a ré pague os prejuízos da autora no valor de R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Para a 4ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP, as fotografias juntadas ao processo demonstravam, que no trecho onde ocorreu o acidente, existia na época uma “verdadeira cratera”, o suficiente para causar os danos no veículo da autora.
“A toda evidência, cabia a Municipalidade preservar a via pública e, por consequência manter o mínimo de condições de tráfego, o que não fez”, de acordo com o entendimento do relator, desembargador, Viana Santos.
Em sua defesa, a prefeitura argumentou que cabia ao motorista conduzir o veículo com maior habilidade.
Segundo o processo, ficou demonstrado o dano material ocorrido com o veículo e a responsabilidade da ré pelo fato danoso, uma vez que deixa de realizar a conservação da malha viária da cidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da prefeitura paulistana, em decorrência de acidente envolvendo veículo que trafegou em uma rua esburacada da Capital.
Segundo a autora, ela teve seu veículo danificado em virtude da má conservação da via pública, afinal a manutenção das ruas é da prefeitura. A sentença determinou que a ré pague os prejuízos da autora no valor de R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Para a 4ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP, as fotografias juntadas ao processo demonstravam, que no trecho onde ocorreu o acidente, existia na época uma “verdadeira cratera”, o suficiente para causar os danos no veículo da autora.
“A toda evidência, cabia a Municipalidade preservar a via pública e, por consequência manter o mínimo de condições de tráfego, o que não fez”, de acordo com o entendimento do relator, desembargador, Viana Santos.
Em sua defesa, a prefeitura argumentou que cabia ao motorista conduzir o veículo com maior habilidade.
Segundo o processo, ficou demonstrado o dano material ocorrido com o veículo e a responsabilidade da ré pelo fato danoso, uma vez que deixa de realizar a conservação da malha viária da cidade.


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