
Trâmites burocráticos não podem impedir a pessoa portadora de deficiências especiais de usufruir de isenção de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviço) para adquirir um veículo. Esse é o entendimento da 7ª Câmara B de Direito Público, TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A autora precisou impetrar mandado de segurança na Justiça para adquirir um carro com isenção de ICMS. A sentença acolheu o pedido, todavia, a Fazenda Estadual recorreu ao Tribunal de Justiça paulista.
A apelante argumentou que a autora precisaria fazer adaptações ao carro, e que essa etapa não poderia ser fiscalizada, o que impedia a concessão do benefício.
Segundo o acórdão, a autora realmente necessitava de um carro automático, que deveria passar por adaptações em oficina especializada.
Para a Câmara, os complexos trâmites burocráticos perante a Fazenda Pública não podem ter o condão de afastar o direito da autora ao benefício fiscal.
O juiz relator, Wanderley Sebastião Fernandes, ressaltou em seu voto, que a autora obteve a isenção ao IPI (imposto de produtos industrializados), fato que deveria ser prestigiado pela Justiça.
Assim, a Câmara garantiu para a autora a isenção fiscal fixada no decreto estadual 49.709/05, confirmando a sentença proferida em primeiro grau. Os entraves burocráticos que foram afastados estão previstos na Portaria CAT 51/05.
Apelação 644.053-5/6-00




















